Até ao final do ano entram em vigor as metas de renováveis para indústria e transportes

Até ao final do ano entram em vigor as metas de renováveis para indústria e transportes


O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tinha promulgado na segunda-feira este diploma, destacando que concretiza uma das reformas estruturais previstas no PRR, no âmbito do novo quadro regulamentar para o hidrogénio renovável


As metas transitórias de integração de energia de fontes renováveis para os setores da indústria e dos transportes entram em vigor no final deste ano. Aprovado em Conselho de Ministros em 29 de maio, o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República fixa como metas para 2030 uma quota mínima de 16% de energia renovável na indústria e de 29% no setor dos transportes.

Os objetivos vigoram até à transposição para a ordem jurídica nacional das diretivas da União Europeia sobre a promoção da utilização de energia de fontes renováveis.

“Os setores da indústria e dos transportes, pela sua relevância no consumo energético e pela sua acrescida dificuldade de descarbonização, nomeadamente através de eletrificação, devem assumir-se como agentes centrais da transição energética”, lê-se no documento publicado hoje.

“É neste âmbito que a reforma RP-C21-r46: quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, incluída no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), lança as bases para a descarbonização por via do desenvolvimento da cadeia de valor do hidrogénio renovável”, acrescenta. 

Segundo a agência Lusa, o documento estipula que o decreto-lei produz efeitos seis meses após a data da sua publicação, um prazo que o Governo considera “razoável” de implementação.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tinha promulgado na segunda-feira este diploma, destacando que concretiza uma das reformas estruturais previstas no PRR, no âmbito do novo quadro regulamentar para o hidrogénio renovável.