Pelo trabalho parcial


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A adoção de uma nova categoria ou tipo de trabalho parcial com a duração de 4 ou 6 horas por dia conforme os casos, em que os trabalhadores pudessem escolher as horas de entrada e de saída desde que a sua presença no local de trabalho coincidisse em parte com as horas de presença dos restantes trabalhadores resolveria em grande parte esse problema.

O nosso sistema legal está formatado com base na ideia de igualdade – igualdade entre homens e mulheres, novos e velhos, ignorantes e ilustrados, doentes e sãos – o que tem vantagens óbvias e nos defende de injustiças e discriminações; mas não devemos esquecer o que me ensinou a minha filha Maria da Graça, advogada: igualdade é tratar da mesma forma situações iguais, e de forma diferente situações diferentes. E de facto esse tratamento ‘igual para todos’ traduz-se não poucas vezes em grandes inconvenientes para os participantes e não só.

Um exemplo flagrante desta situação é a de trabalhadores que se encontram parcialmente incapacitados, por deformidades, amputações ou por serem portadores de doenças que se arrastam no tempo: passada a fase aguda da incapacidade e presentes os pacientes a uma Junta Médica os médicos, em seu relatório, apenas têm duas opções: declará-los aptos para o trabalho ou prolongar a baixa por parte de doente. Opção difícil, e nenhuma delas verdadeira. Isto porque esses doentes podem fazer ALGUM TRABALHO, MAS NÃO TANTO quanto os trabalhadores sem problemas de saúde. Situação semelhante é também a dos trabalhadores mais idosos, perto da reforma, ou para além da idade atual da reforma, mas que ainda poderiam trabalhar.

A adoção de uma nova categoria ou tipo de trabalho – a de TRABALHO PARCIAL – por exemplo com a duração de 4 ou 6 horas por dia conforme os casos – categoria essa preferivelmente complementada por direito a um horário flexível – isto é, um horário em que os trabalhadores pudessem escolher as horas de entrada e de saída desde que a sua presença no local de trabalho coincidisse em parte com as horas de presença dos restantes trabalhadores (1) – resolveria em grande parte esse problema. Um complemento desta lei seria a admissão do teletrabalho, isto é, poderia ser recomendado que o trabalhador passasse a trabalhar, total ou parcialmente, em teletrabalho, embora seja compreensível que esse tipo de trabalho não será aplicável a todas as funções.

O salário remuneratório desta nova categoria seria evidentemente proporcional às horas prestadas, suportando o Estado a diferença de vencimentos; e no caso de trabalhadores já com idade ou número de anos de trabalho que lhes permitisse o direito à reforma o salário devido por esse trabalho seria a somar ao valor da reforma. E para uma melhor aceitação desta nova categoria por parte do patronato – especialmente numa fase inicial – poder-se-ia aceitar que o Estado suportasse uma parte do salário que as empresas houvessem que pagar (embora admita que seja assunto a ponderar melhor).

Com tal solução:

– ganhariam os próprios trabalhadores, pois não se sentiriam tão à margem da sociedade, da vida ativa, dos amigos; a passagem da vida plenamente ativa à da inatividade poderia ser por fases;

– ganharia o erário público, isto é, todos nós, pois diminuiria o número de trabalhadores de baixa por doença;

– ganharia o público em geral, pois atualmente desperdiçamos o saber acumulado dos trabalhadores mais idosos, o que é verdade especialmente para o caso das profissões mais especializadas;

– ganhariam os próprios médicos pois teriam uma 3ª hipótese, entre o sim e o não.

Entre o 8 e o 80 há muitos números!

(1) Este horário flexível deveria ser extensivo a outras categorias de trabalhadores, com vantagens óbvia para os mesmos.

Arquiteto paisagista

Pelo trabalho parcial


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A adoção de uma nova categoria ou tipo de trabalho parcial com a duração de 4 ou 6 horas por dia conforme os casos, em que os trabalhadores pudessem escolher as horas de entrada e de saída desde que a sua presença no local de trabalho coincidisse em parte com as horas de presença dos restantes trabalhadores resolveria em grande parte esse problema.

O nosso sistema legal está formatado com base na ideia de igualdade – igualdade entre homens e mulheres, novos e velhos, ignorantes e ilustrados, doentes e sãos – o que tem vantagens óbvias e nos defende de injustiças e discriminações; mas não devemos esquecer o que me ensinou a minha filha Maria da Graça, advogada: igualdade é tratar da mesma forma situações iguais, e de forma diferente situações diferentes. E de facto esse tratamento ‘igual para todos’ traduz-se não poucas vezes em grandes inconvenientes para os participantes e não só.

Um exemplo flagrante desta situação é a de trabalhadores que se encontram parcialmente incapacitados, por deformidades, amputações ou por serem portadores de doenças que se arrastam no tempo: passada a fase aguda da incapacidade e presentes os pacientes a uma Junta Médica os médicos, em seu relatório, apenas têm duas opções: declará-los aptos para o trabalho ou prolongar a baixa por parte de doente. Opção difícil, e nenhuma delas verdadeira. Isto porque esses doentes podem fazer ALGUM TRABALHO, MAS NÃO TANTO quanto os trabalhadores sem problemas de saúde. Situação semelhante é também a dos trabalhadores mais idosos, perto da reforma, ou para além da idade atual da reforma, mas que ainda poderiam trabalhar.

A adoção de uma nova categoria ou tipo de trabalho – a de TRABALHO PARCIAL – por exemplo com a duração de 4 ou 6 horas por dia conforme os casos – categoria essa preferivelmente complementada por direito a um horário flexível – isto é, um horário em que os trabalhadores pudessem escolher as horas de entrada e de saída desde que a sua presença no local de trabalho coincidisse em parte com as horas de presença dos restantes trabalhadores (1) – resolveria em grande parte esse problema. Um complemento desta lei seria a admissão do teletrabalho, isto é, poderia ser recomendado que o trabalhador passasse a trabalhar, total ou parcialmente, em teletrabalho, embora seja compreensível que esse tipo de trabalho não será aplicável a todas as funções.

O salário remuneratório desta nova categoria seria evidentemente proporcional às horas prestadas, suportando o Estado a diferença de vencimentos; e no caso de trabalhadores já com idade ou número de anos de trabalho que lhes permitisse o direito à reforma o salário devido por esse trabalho seria a somar ao valor da reforma. E para uma melhor aceitação desta nova categoria por parte do patronato – especialmente numa fase inicial – poder-se-ia aceitar que o Estado suportasse uma parte do salário que as empresas houvessem que pagar (embora admita que seja assunto a ponderar melhor).

Com tal solução:

– ganhariam os próprios trabalhadores, pois não se sentiriam tão à margem da sociedade, da vida ativa, dos amigos; a passagem da vida plenamente ativa à da inatividade poderia ser por fases;

– ganharia o erário público, isto é, todos nós, pois diminuiria o número de trabalhadores de baixa por doença;

– ganharia o público em geral, pois atualmente desperdiçamos o saber acumulado dos trabalhadores mais idosos, o que é verdade especialmente para o caso das profissões mais especializadas;

– ganhariam os próprios médicos pois teriam uma 3ª hipótese, entre o sim e o não.

Entre o 8 e o 80 há muitos números!

(1) Este horário flexível deveria ser extensivo a outras categorias de trabalhadores, com vantagens óbvia para os mesmos.

Arquiteto paisagista