Um homem, de 56 anos, foi condenado, esta terça-feira, à pena única de 12 anos de prisão, por 100 crimes de violação agravada, dois de coação sexual e um crime de violência doméstica de que foi vítima a filha.
Além da pena de prisão, o arguido terá ainda de pagar 400 euros por uma contraordenação no âmbito da Lei das Armas e nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor, adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo período de cinco anos, lê-se numa nota.
Por sua vez, à filha, o arguido vai ter de pagar 20 mil euros de indemnização por danos não patrimoniais sofridos.
O Ministério Público tinha acusado o homem de 50 crimes de abuso sexual de menores dependentes e 170 crimes de violação, todos na forma agravada, tendo o coletivo de juízes determinado uma alteração não substancial dos factos e da qualificação jurídica.
De acordo com o despacho, os abusos sexuais começaram quando a filha tinha 17 anos e ainda frequentava a escola, tendo continuado depois de atingir a maioridade e de ter deixado de estudar. Desta forma, a jovem ficada em casa “durante todo o dia, a limpar e a arrumar, bem como a cumprir tudo o que lhe ordenava”.
Durante cerca de quatro anos e meio, o arguido sujeitou a filha a práticas sexuais, “aproveitando o facto de ser seu pai e de residirem na mesma habitação, fazendo-o indiferente à relação de parentesco e à sua idade” e para “satisfazer os seus instintos libidinosos”.