IMI. AT esclarece que mesmo que nota de cobrança diga maio o prazo é até ao final de junho

IMI. AT esclarece que mesmo que nota de cobrança diga maio o prazo é até ao final de junho


IMI. AT esclarece que mesmo que nota de cobrança diga maio o prazo é até ao final de junho


Nota de cobrança vai manter-se válida até ao final do novo prazo, a 30 de junho.

Finanças esclarecem que os proprietários de imóveis que recebam uma nota de liquidação de IMI com prazo até ao final de maio podem desconsiderar esta informação e efetuar o pagamento até 30 de junho.

A informação consta de uma nota publicada, esta terça-feira, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde é também referido que será devolvido o valor pago a mais pelos senhorios – com contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 – e que pediram isenção de IMI.

“Embora nas notas de cobrança do IMI de 2024 que estão a ser emitidas e enviadas conste como data limite o mês de maio, o seu pagamento pode ser efetuado durante o mês de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, refere a informação publicada pela AT.

A nota de cobrança, que inclui a referência para pagamento e está disponível no portal das Finanças, manter-se-á válida até ao final do novo prazo para o pagamento.

Sublinhe-se que o IMI é pago numa única vez quando o seu valor é inferior a 100 euros, entre os 100 e os 500 euros é dividido em duas prestações pagas em maio e novembro, e quando é um montante superior desdobra-se em três pagamentos, pagos em maio, agosto e novembro.