Aparelhos auditivos só podem ser prescritos por profissionais credenciados, avisa Infarmed

Aparelhos auditivos só podem ser prescritos por profissionais credenciados, avisa Infarmed


Aparelhos auditivos e amplificadores auditivos são produtos diferentes e que obrigam a requisitos distintos, embora a publicidade sobre ambos seja pouco esclarecedora sobre a finalidade de cada um, “o que induz em erro e pode colocar em risco os seus utilizadores”.


Autoridades sublinham que o diagnóstico de perda auditiva e a recomendação para o uso de aparelhos têm de ser realizados por profissionais de saúde e entidades credenciadas.

Num comunicado conjunto, a Infarmed, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e a ASAE alertam para o facto de ser comum a venda e a promoção de aparelhos auditivos e amplificadores auditivos, “com publicidade e informações pouco esclarecedoras sobre as características e finalidade de cada um deles, o que induz em erro e pode colocar em risco os seus utilizadores”.

As autoridades destacam, no comunicado, as diferenças entre aparelhos auditivos e amplificadores auditivos, lembrando que se trata de “produtos distintos com finalidades diferentes regulados por diplomas legais dissemelhantes”.

“Os aparelhos auditivos são dispositivos médicos que processam e amplificam o som com o objetivo de compensar a deficiência auditiva”, esclarecem. Já os amplificadores “são equipamentos elétricos e eletrónicos que apenas amplificam o som ambiente para pessoas sem deficiência auditiva e não são dispositivos médicos”, acrescentam.

Nesse sentido, explicam ainda aquelas autoridades, os requisitos de segurança e de  desempenho a cumprir são também diferentes.

Os aparelhos auditivos concebidos e fabricados para a finalidade médica de restaurar parcialmente a função auditiva em doentes com deficiência auditiva, são abrangidos pela definição de dispositivo médico, enquanto os amplificadores auditivos não são qualificados como dispositivo médicos, mas só podem ser colocados e disponibilizados no mercado se tiverem a marcação CE.