Portugal expulsa menos de 500 imigrantes ilegais por ano

Portugal expulsa menos de 500 imigrantes ilegais por ano


O Governo anunciou a expulsão de 18 mil imigrantes ilegais, mas ou eles saem voluntariamente ou será muito difícil encontrá-los. Basta ver as contas do RASI de 2024 para perceber o problema. PSP tem agora a divisão de Escoltas e Afastamentos.


Imigração é uma palavra mágica, mais ainda em tempo de eleições legislativas, havendo acusações de parte a parte sobre o aproveitamento político que cada um faz do tema. A semana ficou marcada pelo anúncio governamental de que 18 mil pessoas – cinco mil a partir da próxima semana – vão ser expulsas do país por não cumprirem os requisitos necessários para se manterem em território nacional (ver caixa). O forrobodó foi imenso, houve quem tivesse dito que o número de 18 mil é idêntico ao de 2024, mas a verdade, no que diz respeito às expulsões do país, os números são bem diferentes do ‘gritado’ na praça pública. Basta olhar para o que diz o Relatório Anual de Segurança Interna [RASI], no que respeita ao ‘Controlo e afastamento de estrangeiros’: «Foram efetuadas 444 notificações para abandono voluntário do território nacional; Foram instaurados 195 processos de expulsão administrativa e proferidas 113 decisões, das quais, 36 de arquivamento. Relativamente aos afastamentos foram afastadas 146 pessoas do território nacional: 42 no âmbito de expulsões administrativas; quatro em sede de procedimento de condução à fronteira e 100 em cumprimento de decisão judicial de pena acessória de expulsão». Como facilmente se constata, muito longe dos 4.500 que o Governo diz que serão expulsos no próximos dias, para não falar em 18 mil…

Recorde-se que compete à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) «assegurar o cumprimento das atribuições de natureza administrativa previstas na lei sobre a entrada permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, designadamente a instauração, tramitação e decisão administrativa de afastamento, de readmissão e de retorno».

PSP e GNR expulsam imigrantes

A PSP e a GNR deverão, depois de alertados pela AIMA, descobrir os imigrantes ilegais e expulsá-los do país. «A competência coerciva do retorno é da PSP, existe a Divisão de Escoltas e Afastamentos para o efeito, que agarra nos indivíduos e coloca-os lá fora. A PSP tem-no feito, à semelhança da GNR, todos os meses. Quanto ao abandono voluntário, em que é dado um prazo ao cidadão para abandonar voluntariamente o território nacional, se o indivíduo não o fizer, entra em incumprimento e será expulso assim que for apanhado», explica ao Nascer do SOL fonte da PSP. Se os imigrantes que foram ‘convidados’ a abandonar o país por sua iniciativa não o fizerem aí então entram as forças de segurança, nos seus controlos móveis e de fiscalização de estrangeiros. E não é só nos filmes que se vê polícias nos aviões a irem ‘entregar’ imigrantes ilegais ao seu país de origem. Em Portugal isso é uma realidade. Quando confrontado com a capacidade da PSP ou da GNR conseguirem expulsar 18 mil imigrantes ilegais, a mesma fonte faz outra leitura. «Quem lhe diz que a maioria não vai abandonar voluntariamente? Os números apresentados têm sido semelhantes aos do ano passado e muitos vão-se embora de livre vontade. É certo que alguns vão para outros países europeus, mas quando são detetados recebem ordem de expulsão».

E aqui entram os números oficiais da PSP, facultados ao nosso jornal: «Da atividade operacional desenvolvida pela PSP, no último ano, no âmbito da segurança aeroportuária e do controlo fronteiriço, relevamos ainda a realização de 101 escoltas nacionais e 43 escoltas internacionais, assim como o desenvolvimento de 100 processos de expulsão judicial e 42 processos de afastamento coercivo». Mais uma vez se confirma que os números são muito diferentes dos que estão agora ‘em cima da mesa’.

Outra fonte da PSP prefere dar o exemplo dos Estados Unidos da América para chegar a Portugal: «Se os americanos estão a dar mil dólares aos imigrantes ilegais que queiram sair voluntariamente, e tem polícias e militares destacados para o efeito, como é que nós em Portugal, que destruímos o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), vamos conseguir descobrir onde estão milhares de imigrantes clandestinos? A AIMA tem as limitações que sabemos e o ‘chumbo’ da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP foi uma burrice total dos partidos que votaram contra. O que nos vale é que a PSP tem conseguido fazer milagres, e a equipa de escoltas para o efeito tem cumprido com as suas obrigações».

A juntar aos condicionalismos existentes, os imigrantes ilegais podem ainda complicar mais a vida às autoridades policiais, caso decidam contratar um advogado e apresentem um recurso judicial, ou um pedido de asilo político. Mas mesmo que sejam descobertos, depois de terem recebido a ordem de expulsão voluntária e não queiram pedir um recurso judicial, será que o país de origem o quer receber? Este é outro dos dilemas do Estado português.

400 mil processos pendentes

O último Governo de António Costa deixou como herança a Luís Montenegro mais de 400 mil imigrantes com os processo de legalização pendentes, esperando então essas pessoas que continuasse a bastar fazer uma manifestação de interesse para ficar no país. Dos 446.921 processos, 261.101 já foram atendidas presencialmente e 177.026 não responderam aos contactos da AIMA, vendo os seus processo serem extintos. Segundo a Euronews, dos 18 mil imigrantes que vão ser expulsos, 75% são oriundos do subcontinente indiano – maioria da Índia e Bangladesh, seguindo-se o Paquistão Nepal e Sri Lanka.

Os países de língua oficial portuguesa estão em minoria, sendo muito poucos os que estão para ser expulsos, segundo as contas da Euronews.

Os fundamentos do afastamento ou de expulsão

Diz o Artigo 134, entre outras coisas, que: 1 – É afastado coercivamente ou expulso judicialmente do território português, o cidadão estrangeiro: a) Que entre ou permaneça ilegalmente no território português; b) Que atente contra a segurança nacional ou a ordem pública; c) Cuja presença ou atividades no País constituam ameaça aos interesses ou à dignidade do Estado Português ou dos seus nacionais; d) Que interfira de forma abusiva no exercício de direitos de participação política reservados aos cidadãos nacionais; e) Que tenha praticado atos que, se fossem conhecidos pelas autoridades portuguesas, teriam obstado à sua entrada no País; f) Em relação ao qual existam sérias razões para crer que cometeu atos criminosos graves ou que tenciona cometer atos dessa natureza, designadamente no território da União Europeia.