Definidos serviços mínimos para greve da CP até quarta-feira

Definidos serviços mínimos para greve da CP até quarta-feira


CP indicou esta sexta-feira que “foram definidos serviços mínimos, para o período compreendido entre os dias 11 e 14 de maio”. 


O Tribunal Arbitral definiu decretar serviços mínimos para a greve da CP a partir de domingo, e até quarta-feira.  

Numa publicação, a CP indicou esta sexta-feira que “foram definidos serviços mínimos, para o período compreendido entre os dias 11 e 14 de maio”. 

Segundo a decisão do tribunal arbitral, “o motivo para que essa fixação seja feita prende-se com a necessidade de assegurar o transporte ferroviário mínimo quando não existam outras alternativas ou, existindo estas, as mesmas se apresentam excessivamente onerosas”. 

Neste sentido, o tribunal considerou ser “adequado fixar serviços mínimos relativos à circulação de composições no montante de 25% do que seria a sua circulação normal, não aceitando assim na totalidade a proposta da CP que propunha uma fixação de 30%”. 

Em causa está “o facto de esta empresa levar a cabo uma atividade com enorme relevância social, devendo a greve anunciada ser limitada naquilo que se considera ser ‘necessidades sociais impreteríveis’, as quais são aqui representadas por permitir alguma circulação de comboios num nível mínimo que não coloque em causa a segurança dos passageiros, com a acumulação de pessoas nas estações e a sobrelotação dos comboios”.