Apagão. INEM já reagiu ao caso da morte da mulher ventilada

Apagão. INEM já reagiu ao caso da morte da mulher ventilada


“À chegada das equipas, a utente já se encontrava em situação de paragem cardiorrespiratória”, lê-se na nota.


O INEM emitiu, esta sexta-feira, uma nota para retificar a informação sobre a assistência prestada a uma utente ventilada e que viria a morrer na passada segunda-feira, dia em que ocorreu a falha de energia elétrica.

Citando os Verbetes de Socorro da VMER da ULSLO – Hospital de São Francisco Xavier e dos Bombeiros Voluntários de Belas, o INEM divulga a cronologia do caso, sublinhando o facto de que a mulher já estava em paragem cardiorrespiratória aquando da chegada das equipas de socorro.

O Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM “recebeu uma chamada via 112 às 15h52 para assistência a uma utente do sexo feminino, com aproximadamente 78 anos, que se encontrava com dificuldade respiratória, com o equipamento de suporte ventilatório não invasivo com a bateria descarregada, na localidade de Agualva-Cacém”, lê-se na nota.

Após triagem clínica do CODU, foi acionada às 15h57 a VMER do São Francisco Xavier e uma ambulância dos Bombeiros Voluntários de Belas.

Os bombeiros foram os primeiros a chegar, às 16h15, tendo encontrado a vítima, “já em paragem cardiorrespiratória (PCR), tendo sido imediatamente iniciadas manobras de Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa”.

A equipa da VMER chegou às 16h20 e “deu continuidade às manobras de reanimação através da aplicação de cuidados de Suporte Avançado de Vida”, mas não foi possível reverter a paragem e o óbito foi declarado no local.

O INEM sublinha que se tratava de uma doente “com múltiplas comorbilidades, incluindo Insuficiência Respiratória Crónica sob Ventilação Não Invasiva”.

Destaca ainda que nesse dia, 28 de abril, o INEM  deu resposta a 4.576 pedidos de ajuda em todo o território continental.

Por último, adianta que só tomou conhecimento do caso na quinta-feira, dia 1 de maio, pela comunicação social e garante que foi dada a resposta habitual e conforme procedimentos instituídos no CODU, ou seja “a ativação de um meio de Suporte Básico de Vida e de um meio de Suporte Avançado de Vida”.