Tribunal Constitucional volta a chumbar lei da Eutanásia

Tribunal Constitucional volta a chumbar lei da Eutanásia


Em comunicado, divulgado esta terça-feira às redações, o TC considera haver seis normas inconstitucionais.


O Tribunal Constitucional (TC) chumbou novamente a Lei da Eutanásia. 

Em comunicado, divulgado esta terça-feira às redações, o TC considera haver seis normas no documento que são inconstitucionais.

 “As demais normas cuja apreciação da constitucionalidade foi requerida – quase todas as que integram o diploma – não foram declaradas inconstitucionais”, pode ler-se na nota.  

“A morte assistida, como questão de princípio, é um problema de ordem política, cabendo ao legislador, no gozo da sua legitimidade democrática, arbitrar a tensão perene entre valores constitucionais de sentido contrário neste domínio de vida caracterizado pelo dissenso persistente e razoável entre os cidadãos”. 

Neste sentido, os juízes clarificam que o Tribunal “declarou a inconstitucionalidade de vários segmentos da lei que pressupõem que o doente tem o direito a escolher entre os dois métodos de morte medicamente assistida – suicídio ou eutanásia −, quando, na sua atual versão, a lei só consente a eutanásia se o doente estiver fisicamente impossibilitado de autoadministrar os fármacos letais. No entender do Tribunal, estes lapsos do legislador, numa matéria extremamente sensível, podem criar dificuldades desnecessárias ao intérprete e geram um risco evitável de má aplicação do direito, ofendendo o princípio constitucional da segurança jurídica [alínea a) da decisão]”. 

Deste modo, só é permitida a sua realização “se o doente estiver fisicamente impossibilitado de autoadministrar os fármacos”, na sua versão atual, não será possível ao doente exercer o direito de “escolher entre dois métodos (…) suicídio ou eutanásia”. 

Em seguida, “o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da norma que regula o modo de intervenção do médico especialista na patologia que afeta o doente, ao não exigir que este seja examinado, ao contrário das legislações estrangeiras que consagram regimes de eutanásia mais próximos do português”.  

“A omissão desta exigência comum põe em causa a idoneidade, objetividade, impassibilidade e confiabilidade do juízo médico de verificação das indicações clínicas da morte assistida, o que se traduz numa tutela deficitária da vida humana e na violação da reserva de lei parlamentar”, pode ler-se no comunicado.  

Já no fim, o TC refere que “declarou a inconstitucionalidade da norma que impõe ao profissional de saúde que recusa praticar ou ajudar o ato de morte medicamente assistida o ónus de especificar a natureza das razões que o motivam, por entender que a mesma constitui uma restrição desadequada, desnecessária e desproporcional da liberdade de consciência, na vertente negativa da liberdade de não manifestar a terceiros as convicções pessoais”.