Os partidos devem dizer se querem ou não uma reforma eleitoral


O sistema político português necessita de profundas reformas de modo a conseguir dar um forte impulso ao processo de modernização democrática, que parece estagnado.


A 1 mês de eleições legislativas é importante reabrir o debate na sociedade portuguesa e questionar os partidos durante a campanha eleitoral sobre a imperiosa reforma do nosso sistema eleitoral. Hoje é consensual que a democracia não pode ser reduzida a uma mera competição eleitoral. Não existe democracia plena sem os mecanismos de separação de poderes e proteção dos direitos individuais próprios da democracia liberal.

O sistema político português necessita de profundas reformas de modo a conseguir dar um forte impulso ao processo de modernização democrática, que parece estagnado, melhorando assim os índices de confiança dos cidadãos na política e nos políticos, cada vez mais desacreditados e alvo de contínua descrença social.

Quando o afastamento entre o eleitor e o eleito parece ser cada vez maior, torna-se imperioso adotar um sistema eleitoral diferente que, nas suas várias dimensões, aproxime o poder político da sociedade que visa representar.

A realidade tradicional não é mais do que uma mera homologação das listas de candidatos a deputados decididas pelas direções dos partidos em detrimento da escolha individual de candidatos. E, na prática, os cidadãos são apenas confrontados com uma opção: a escolha para Primeiro-Ministro. Quando votamos vamos apenas eleger o futuro Primeiro-Ministro e ignoramos quem são os deputados que nos vão representar no Parlamento.

Desde há muito tempo que a APDQ-Associação Por uma Democracia de Qualidade defende uma Reforma do Sistema Eleitoral que contemple a adoção de círculos uninominais locais e um círculo de dimensão nacional. A proposta da APDQ não carece de Revisão Constitucional e pode ser imediatamente aprovada pela próxima Assembleia da República para entrar em vigor na próxima legislatura e em futuras eleições.

Através de círculos uninominais, a aproximação entre o deputado local e o seu eleitor seria notória, com benefícios para todos. Isto é, não só faria com que os cidadãos tivessem maior motivação a participar no ato eleitoral, fruto da sua maior proximidade ao poder político, como também contribuiria para reduzir a abstenção – o deputado passaria a prestar contas àqueles que o elegeram, e torna-se diretamente responsável perante o eleitor na eleição seguinte, sob pena de não conseguir ser reeleito.

Esta proposta de Reforma da Lei Eleitoral cumprindo o art.º 149.º da Constituição portuguesa, tem em vista objetivos essenciais:

• _Uma Reforma da lei eleitoral estritamente fiel à Constituição.

• _Combater a quebra de confiança dos eleitores.

• _Representação proporcional personalizada, que é o sistema que funciona na Alemanha, desde 1949, e venceu a prova da reunificação.

• _Pretende-se eleger um “deputado de proximidade”.

• _Queremos uma reforma que todos os partidos aceitem; não ataca os partidos, nem os que têm menor representatividade; e melhora o seu crédito público.

• _O novo regime eleitoral que se propõe é uma transição do regime atual de representação proporcional com listas fechadas, para um sistema misto de representação proporcional personalizada, incluindo círculos uninominais.

• _Esta proposta guarda do sistema proporcional as virtudes que em geral se lhe reconhecem, e reforma-o onde o problema é há muito sentido (o alheamento da cidadania), introduzindo uma relação realmente estreita entre os cidadãos eleitores e os deputados eleitos em círculos uninominais.

_• _Esta reforma que propomos é fiel à tripla representatividade democrática que consideramos imprescindível: equilibrada representação do território, justa representação das correntes políticas e efetiva representação dos cidadãos.

Com o ‘modelo’ proposto teremos 229 deputados:

Círculos territoriais: 210 mandatos| representação proporcional personalizada

• _Comunidades portuguesas: 4 mandatos| representação proporcional simples

• _Círculo nacional: 15 mandatos | compensação e repescagem

Os Círculos Eleitorais Territoriais terão:

• _Conformidade com a divisão administrativa e política do país;

• _Mínimo de 8 deputados para uma circunscrição eleitoral no Continente;

• _Paridade dos mandatos uninominais e nas listas plurinominais;

Seria ainda útil alcançar o consenso em torno da criação de uma Câmara Alta Parlamentar, a exemplo do que já acontece em 13 países da União Europeia. Tal medida contribuiria para moderar os poderes do Governo, para aproveitar melhor a experiência e saberes acumulados dos possíveis membros e para assegurar melhor e mais efetiva representação do território (independentemente da proporcionalidade populacional). Esta segunda Câmara seria composta por representantes eleitos em círculos uninominais regionais (dois por círculo), com eleição e participação de independentes. Entre as possíveis atribuições e competências constariam o escrutínio das atividades e orçamentos das entidades independentes e reguladoras (v.g. AdC, CNPD, CNE, Banco de Portugal, ANACOM, ERS, entre outras), incluindo a eleição dos respetivos dirigentes; a audição individual obrigatória dos candidatos a Juízes do Tribunal Constitucional, etc. Esta segunda Câmara, em função das suas competências limitadas não exigirá políticos “profissionais” e a tempo inteiro.

Outras medidas que devem ser propostas: o fim do dia de reflexão e o eventual alargamento do período de votação para dois dias (Sábado e Domingo ou Domingo e 2ª. feira) e a adoção do voto eletrónico; cadernos eleitorais atualizados; estas medidas, no seu conjunto, poderão contribuir para diminuir a abstenção. Este é, pois, o momento ideal para debater uma revisão e uma reforma do sistema eleitoral.

Gestor e membro da APDQ

Os partidos devem dizer se querem ou não uma reforma eleitoral


O sistema político português necessita de profundas reformas de modo a conseguir dar um forte impulso ao processo de modernização democrática, que parece estagnado.


A 1 mês de eleições legislativas é importante reabrir o debate na sociedade portuguesa e questionar os partidos durante a campanha eleitoral sobre a imperiosa reforma do nosso sistema eleitoral. Hoje é consensual que a democracia não pode ser reduzida a uma mera competição eleitoral. Não existe democracia plena sem os mecanismos de separação de poderes e proteção dos direitos individuais próprios da democracia liberal.

O sistema político português necessita de profundas reformas de modo a conseguir dar um forte impulso ao processo de modernização democrática, que parece estagnado, melhorando assim os índices de confiança dos cidadãos na política e nos políticos, cada vez mais desacreditados e alvo de contínua descrença social.

Quando o afastamento entre o eleitor e o eleito parece ser cada vez maior, torna-se imperioso adotar um sistema eleitoral diferente que, nas suas várias dimensões, aproxime o poder político da sociedade que visa representar.

A realidade tradicional não é mais do que uma mera homologação das listas de candidatos a deputados decididas pelas direções dos partidos em detrimento da escolha individual de candidatos. E, na prática, os cidadãos são apenas confrontados com uma opção: a escolha para Primeiro-Ministro. Quando votamos vamos apenas eleger o futuro Primeiro-Ministro e ignoramos quem são os deputados que nos vão representar no Parlamento.

Desde há muito tempo que a APDQ-Associação Por uma Democracia de Qualidade defende uma Reforma do Sistema Eleitoral que contemple a adoção de círculos uninominais locais e um círculo de dimensão nacional. A proposta da APDQ não carece de Revisão Constitucional e pode ser imediatamente aprovada pela próxima Assembleia da República para entrar em vigor na próxima legislatura e em futuras eleições.

Através de círculos uninominais, a aproximação entre o deputado local e o seu eleitor seria notória, com benefícios para todos. Isto é, não só faria com que os cidadãos tivessem maior motivação a participar no ato eleitoral, fruto da sua maior proximidade ao poder político, como também contribuiria para reduzir a abstenção – o deputado passaria a prestar contas àqueles que o elegeram, e torna-se diretamente responsável perante o eleitor na eleição seguinte, sob pena de não conseguir ser reeleito.

Esta proposta de Reforma da Lei Eleitoral cumprindo o art.º 149.º da Constituição portuguesa, tem em vista objetivos essenciais:

• _Uma Reforma da lei eleitoral estritamente fiel à Constituição.

• _Combater a quebra de confiança dos eleitores.

• _Representação proporcional personalizada, que é o sistema que funciona na Alemanha, desde 1949, e venceu a prova da reunificação.

• _Pretende-se eleger um “deputado de proximidade”.

• _Queremos uma reforma que todos os partidos aceitem; não ataca os partidos, nem os que têm menor representatividade; e melhora o seu crédito público.

• _O novo regime eleitoral que se propõe é uma transição do regime atual de representação proporcional com listas fechadas, para um sistema misto de representação proporcional personalizada, incluindo círculos uninominais.

• _Esta proposta guarda do sistema proporcional as virtudes que em geral se lhe reconhecem, e reforma-o onde o problema é há muito sentido (o alheamento da cidadania), introduzindo uma relação realmente estreita entre os cidadãos eleitores e os deputados eleitos em círculos uninominais.

_• _Esta reforma que propomos é fiel à tripla representatividade democrática que consideramos imprescindível: equilibrada representação do território, justa representação das correntes políticas e efetiva representação dos cidadãos.

Com o ‘modelo’ proposto teremos 229 deputados:

Círculos territoriais: 210 mandatos| representação proporcional personalizada

• _Comunidades portuguesas: 4 mandatos| representação proporcional simples

• _Círculo nacional: 15 mandatos | compensação e repescagem

Os Círculos Eleitorais Territoriais terão:

• _Conformidade com a divisão administrativa e política do país;

• _Mínimo de 8 deputados para uma circunscrição eleitoral no Continente;

• _Paridade dos mandatos uninominais e nas listas plurinominais;

Seria ainda útil alcançar o consenso em torno da criação de uma Câmara Alta Parlamentar, a exemplo do que já acontece em 13 países da União Europeia. Tal medida contribuiria para moderar os poderes do Governo, para aproveitar melhor a experiência e saberes acumulados dos possíveis membros e para assegurar melhor e mais efetiva representação do território (independentemente da proporcionalidade populacional). Esta segunda Câmara seria composta por representantes eleitos em círculos uninominais regionais (dois por círculo), com eleição e participação de independentes. Entre as possíveis atribuições e competências constariam o escrutínio das atividades e orçamentos das entidades independentes e reguladoras (v.g. AdC, CNPD, CNE, Banco de Portugal, ANACOM, ERS, entre outras), incluindo a eleição dos respetivos dirigentes; a audição individual obrigatória dos candidatos a Juízes do Tribunal Constitucional, etc. Esta segunda Câmara, em função das suas competências limitadas não exigirá políticos “profissionais” e a tempo inteiro.

Outras medidas que devem ser propostas: o fim do dia de reflexão e o eventual alargamento do período de votação para dois dias (Sábado e Domingo ou Domingo e 2ª. feira) e a adoção do voto eletrónico; cadernos eleitorais atualizados; estas medidas, no seu conjunto, poderão contribuir para diminuir a abstenção. Este é, pois, o momento ideal para debater uma revisão e uma reforma do sistema eleitoral.

Gestor e membro da APDQ