Governo prolonga limpeza de terrenos até 31 de maio

Governo prolonga limpeza de terrenos até 31 de maio


Decisão tem por base as condições meteorológicas verificadas nas últimas semanas. Estão identificadas 988 freguesias prioritárias para fiscalização dos trabalhos de gestão de combustível.


O Governo decidiu alterar o termo do prazo para a limpeza de terrenos, fixando-o agora em 31 de maio de 2025. Uma decisão que vai de encontro ao apelo de várias associações que já tinham chamado a atenção para esta necessidade de alargamento do prazo, principalmente por causa das condições meteorológicas adversas das últimas semanas.

“A decisão tem por base as condições meteorológicas verificadas nas últimas semanas, com precipitação persistente e elevados níveis de humidade no solo, que têm dificultado a execução dos trabalhos no terreno”, refere o Governo em comunicado, acrescentando que “acrescem ainda, os efeitos das recentes tempestades que atingiram várias regiões do país, provocando significativas acumulações de material lenhoso derrubado”.

Com esta redefinição do prazo, o Governo pretende “garantir a eficácia das intervenções de prevenção e reforçar a proteção de pessoas, bens e ecossistemas face ao risco de incêndio rural”.

Além disso, num outro despacho que diz respeito às freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização, foram “identificadas 988 freguesias (34% do número total), cobrindo 2.871.924 ha [hectares] de área total (32% da superfície de Portugal continental) e englobando 1.988.232 ha de espaços florestais (37% da sua área total)”.

E acrescenta que “mantiveram-se os critérios adotados desde 2022, que incorporam as componentes de perigosidade conjuntural de incêndio rural e de valor dos ecossistemas”, segundo o despacho dos secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas.

A Deco Proteste recorda que, em caso de incumprimento, as multas são pesadas. “Há 991 freguesias prioritárias para esta limpeza, cerca de 32% de todo o território continental”, escreve a associação de defesa do consumidor, lembrando que, depois “de terminado o prazo para a limpeza de matas e terrenos, inicia-se a fiscalização”. Numa primeira fase, “serão alvo de fiscalização prioritária os proprietários, arrendatários, usufrutuários e outras entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios situados em espaços rurais, numa faixa de 50 metros, bem como aglomerados populacionais, parques de campismo e parques industriais confinantes a espaços rurais (numa faixa de cem metros)”.

Já a segunda fase foca-se mais nas redes viárias e ferroviárias, linhas de transporte e distribuição de energia elétrica, bem como linhas de transporte de gás natural. “Em todo o caso, a fiscalização no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais será constante, sobretudo nas zonas tradicionalmente mais afetadas pelos incêndios. O objetivo é prevenir os incêndios que habitualmente ocorrem pela altura do verão”, recorda a Deco Proteste.