Fernando Medina fala em “erro muito grave” por parte da UTAO

Fernando Medina fala em “erro muito grave” por parte da UTAO


“Estes resultados foram resultado do esforço dos portugueses e de uma visão muito firme e determinada do anterior Governo em prossegui-los”. UTAO acusa redução da dívida pública de ter sido “artificial”.


O ex-ministro das Finanças acusa a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) de ter cometido um “erro muito grave” ao considerarem que a descida da dívida publica de ter sido “artificial”. E acrescenta: “Estes resultados foram resultado do esforço dos portugueses e de uma visão muito firme e determinada do anterior Governo em prossegui-los. Lamento a atitude de vários, que vejo hoje, que não hesitam em pôr em causa a credibilidade do país para obter ganhos políticos simplesmente para atacar o anterior Governo e socorrem-se de tudo”.

Recorde-se que, no ano passado, foi a primeira vez, desde 2009, que a dívida ficou abaixo dos 100% do Produto Interno Bruto (PIB) – situou-se nos 98,7% do PIB: 263 mil milhões e euros, o que representou uma queda de 9,4 mil milhões de euros face ao ano anterior –, mas essa redução foi feita graças ao dinheiro das pensões futuras dos portugueses, através do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e de outras operações.

Um comportamento que levou a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) a alertar para o facto de a redução da dívida pública em 2023 ter sido “artificial” e que “a obrigação de servir a dívida detida por entidades públicas permanece para os contribuintes”, referindo que o Conselho das Finanças Públicas (CFP) já tinha apontado o dedo para o risco de concentração excessiva da carteira do FEFSS em dívida pública portuguesa.

Segundo a UTAO, o decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO) para 2024 estabelece para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) a obrigação de ter no balanço do primeiro trimestre o mesmo valor nominal em instrumentos da dívida pública portuguesa que detinha a 31 de dezembro de 2023. E acrescenta que a lei prevê que o IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública tem a “obrigação de remunerar o melhor possível estas aplicações do FEFSS”, admitindo que “haverá casos em que este reforço resultou de meras opções de gestão e casos em que as opções de gestão financeira foram condicionadas por orientações do Governo”.

Acusações afastadas esta terça-feira por Fernando Medina ao revelar que “não houve, durante o anterior Governo, em nenhum momento, em que tivesse sido dada qualquer indicação, orientação ou sensibilização para que houvesse uma utilização de fundos adicionais da Segurança Social para que disso resultasse numa maior utilização de fundos na compra de dívida portuguesa”.