O Mercado Voluntário de Carbono: Como Resolver o Problema da Permanência


O mercado voluntário de carbono é particularmente adequado para as soluções de base natural, que têm a vantagem de proporcionar também benefícios em biodiversidade e capital natural, mas têm a desvantagem de não ser permanentes. 


Foi recentemente publicado o decreto-lei que estabelece e regulamenta um mercado voluntário de carbono em Portugal, com o objetivo de dinamizar projectos voluntários de redução de gases com efeito de estufa e de sequestro de carbono, permitindo-lhes gerar créditos de carbono e ser remunerados pela sua venda. É uma iniciativa extremamente relevante, nomeadamente num contexto internacional em que a credibilidade destes créditos de carbono tem vindo a ser questionada. É assim fundamental regular o mercado de comércio voluntário de créditos de carbono, contribuindo para garantir que só são comercializados créditos que correspondem a reais remoções de dióxido de carbono da atmosfera ou reduções de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e que cada crédito só é utilizado uma vez para compensar emissões de carbono.

As normas recentemente publicadas destacam, nomeadamente, o conceito de permanência, isto é, a garantia de que o carbono retido em biomassa ou no solo se mantém lá. Entendido estritamente, este conceito implica que o carbono fique indefinidamente retido. Tal é naturalmente impossível de garantir. Seguindo aquilo que é habitual em projectos noutras regiões do mundo, seria de esperar a exigência de horizontes da ordem dos 20 a 30 anos, que serão provavelmente os prazos mais longos que os proprietários estarão dispostos a assumir. No entanto, com prazos desta ordem, não é razoável considerar que as emissões foram compensadas. Isto é, não é razoável que, por exemplo, se considere que 1 ton CO2 emitida numa viagem de avião, em que uma grande parte desse CO2 vai ficar na atmosfera durante um período da ordem dos mil anos, é compensada pela retenção de carbono durante 30 anos. Esta questão da permanência é assim um obstáculo fundamental à ideia de que seja possível compensar com seuquestro de carbono as emissões de um produto ou um serviço.

No entanto, as soluções de sequestro de carbono são frequentemente o que se designa como soluções de base natural, isto é, soluções baseadas no funcionamento dos ecossistemas, como o crescimento das árvores ou a dinâmica da matéria orgânica no solo. Quando bem desenhadas, proporcionam simultaneamente múltiplos benefícios ao nível da biodiversidade e do capital natural. Trata-se assim de soluções cujos benefícios ambientais vão muito para além do sequestro de carbono e como tal deverão ser remuneradas. No entanto, são soluções que terão sempre limitações ao nível da permanência. Temos assim uma dicotomia fundamental: as soluções que prestam outros benefícios ambientais são em geral as que têm limitações ao nível da permanência.

Uma solução realista para o problema da permanência pode basear-se nos resultados de investigação científica já disponível. Essencialmente, devemos transformar a exigência impossível da permanência num benefício de adiamento: ao sequestrar agora e, digamos, emitir ao fim de 50 anos, estamos a adiar por 50 anos o efeito de aquecimento. Em termos económicos, é possível comparar o benefício climático de retirar uma tonelada de CO2 permanentemente da atmosfera com retirá-la durante 50 anos. O quociente entre as duas dá-nos o valor relativo de um crédito de carbono temporário em comparação com um crédito de carbono permanente. Um artigo de Ben Groom e Frank Venmans publicado em 2023 na prestigiada revista Nature indica-nos que sequestrar uma tonelada de CO2 durante 50 anos tem um benefício climático equivalente ao de sequestrar permanentemente entre 0,33 e 0,5 toneladas. Temos assim a necessária taxa de conversão: para compensar a emissão de uma tonelada de CO2, é necessário sequestrar durante 50 anos 2 a 3 toneladas de CO2. 

Resumindo, o mercado voluntário de carbono é particularmente adequado para as soluções de base natural, que têm a vantagem de proporcionar também benefícios em biodiversidade e capital natural, mas têm a desvantagem de não ser permanentes. Para obviar a esta limitação, existem então fundamentalmente duas soluções.
É preferível, em primeiro lugar, que as empresas sigam, e os consumidores exijam, trajectórias em direcção à neutralidade carbónica, por exemplo, através dos assim designados “science-based targets”, e que só recorram ao mercado voluntário de carbono para as emissões não evitadas ao longo dessa trajectória. Nesse sentido, será garantido que estão a efectivamente proporcionar uma melhoria ambiental e a contribuir de forma adicional para a desejável neutralidade carbónica.

Em segundo lugar, caso pretendam directamente compensar um produto, serviço ou evento, deverão as empresas e os consumidores recorrer aos acima referidos coeficientes de conversão entre créditos de carbono e emissões a compensar, incorporando as limitações em termos de permanência destes créditos de carbono. 

Professor de Ambiente e Energia 
no Instituto Superior Técnico

O Mercado Voluntário de Carbono: Como Resolver o Problema da Permanência


O mercado voluntário de carbono é particularmente adequado para as soluções de base natural, que têm a vantagem de proporcionar também benefícios em biodiversidade e capital natural, mas têm a desvantagem de não ser permanentes. 


Foi recentemente publicado o decreto-lei que estabelece e regulamenta um mercado voluntário de carbono em Portugal, com o objetivo de dinamizar projectos voluntários de redução de gases com efeito de estufa e de sequestro de carbono, permitindo-lhes gerar créditos de carbono e ser remunerados pela sua venda. É uma iniciativa extremamente relevante, nomeadamente num contexto internacional em que a credibilidade destes créditos de carbono tem vindo a ser questionada. É assim fundamental regular o mercado de comércio voluntário de créditos de carbono, contribuindo para garantir que só são comercializados créditos que correspondem a reais remoções de dióxido de carbono da atmosfera ou reduções de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e que cada crédito só é utilizado uma vez para compensar emissões de carbono.

As normas recentemente publicadas destacam, nomeadamente, o conceito de permanência, isto é, a garantia de que o carbono retido em biomassa ou no solo se mantém lá. Entendido estritamente, este conceito implica que o carbono fique indefinidamente retido. Tal é naturalmente impossível de garantir. Seguindo aquilo que é habitual em projectos noutras regiões do mundo, seria de esperar a exigência de horizontes da ordem dos 20 a 30 anos, que serão provavelmente os prazos mais longos que os proprietários estarão dispostos a assumir. No entanto, com prazos desta ordem, não é razoável considerar que as emissões foram compensadas. Isto é, não é razoável que, por exemplo, se considere que 1 ton CO2 emitida numa viagem de avião, em que uma grande parte desse CO2 vai ficar na atmosfera durante um período da ordem dos mil anos, é compensada pela retenção de carbono durante 30 anos. Esta questão da permanência é assim um obstáculo fundamental à ideia de que seja possível compensar com seuquestro de carbono as emissões de um produto ou um serviço.

No entanto, as soluções de sequestro de carbono são frequentemente o que se designa como soluções de base natural, isto é, soluções baseadas no funcionamento dos ecossistemas, como o crescimento das árvores ou a dinâmica da matéria orgânica no solo. Quando bem desenhadas, proporcionam simultaneamente múltiplos benefícios ao nível da biodiversidade e do capital natural. Trata-se assim de soluções cujos benefícios ambientais vão muito para além do sequestro de carbono e como tal deverão ser remuneradas. No entanto, são soluções que terão sempre limitações ao nível da permanência. Temos assim uma dicotomia fundamental: as soluções que prestam outros benefícios ambientais são em geral as que têm limitações ao nível da permanência.

Uma solução realista para o problema da permanência pode basear-se nos resultados de investigação científica já disponível. Essencialmente, devemos transformar a exigência impossível da permanência num benefício de adiamento: ao sequestrar agora e, digamos, emitir ao fim de 50 anos, estamos a adiar por 50 anos o efeito de aquecimento. Em termos económicos, é possível comparar o benefício climático de retirar uma tonelada de CO2 permanentemente da atmosfera com retirá-la durante 50 anos. O quociente entre as duas dá-nos o valor relativo de um crédito de carbono temporário em comparação com um crédito de carbono permanente. Um artigo de Ben Groom e Frank Venmans publicado em 2023 na prestigiada revista Nature indica-nos que sequestrar uma tonelada de CO2 durante 50 anos tem um benefício climático equivalente ao de sequestrar permanentemente entre 0,33 e 0,5 toneladas. Temos assim a necessária taxa de conversão: para compensar a emissão de uma tonelada de CO2, é necessário sequestrar durante 50 anos 2 a 3 toneladas de CO2. 

Resumindo, o mercado voluntário de carbono é particularmente adequado para as soluções de base natural, que têm a vantagem de proporcionar também benefícios em biodiversidade e capital natural, mas têm a desvantagem de não ser permanentes. Para obviar a esta limitação, existem então fundamentalmente duas soluções.
É preferível, em primeiro lugar, que as empresas sigam, e os consumidores exijam, trajectórias em direcção à neutralidade carbónica, por exemplo, através dos assim designados “science-based targets”, e que só recorram ao mercado voluntário de carbono para as emissões não evitadas ao longo dessa trajectória. Nesse sentido, será garantido que estão a efectivamente proporcionar uma melhoria ambiental e a contribuir de forma adicional para a desejável neutralidade carbónica.

Em segundo lugar, caso pretendam directamente compensar um produto, serviço ou evento, deverão as empresas e os consumidores recorrer aos acima referidos coeficientes de conversão entre créditos de carbono e emissões a compensar, incorporando as limitações em termos de permanência destes créditos de carbono. 

Professor de Ambiente e Energia 
no Instituto Superior Técnico