Apropriando-me de uma expressão popularizada por um antigo programa cómico, é caso para dizer: “Que mais nos irá acontecer!?”.
Mas se há coisas que nos podem acontecer porque as não podemos evitar, existem outras que o bom senso e a boa governação podem prevenir.
Refiro-me aos “sarilhos” que a legislação ambiental – sempre bem intencionada mas nem sempre escrita com bom senso – pode causar a quem governa o País e a quem o serve na Administração Pública.
Recordo para isso alguns “casos” que vivi na primeira pessoa:
1 – Em determinada fase da nascente e autónoma legislação ambiental (no início da última década de 90) o legislador (quando falo de “legislador” falo do conjunto dos Ministros do Governo que a aprovou) entendeu “inventar” que uma série de assuntos sectoriais continuariam a ser objecto de licenciamento dos respectivos Ministérios mas… o Ministério do Ambiente tinha sobre eles “parecer vinculativo”. Por outras palavras quem decidia não era o Ministério da tutela mas sim o Ministério do Ambiente, através de uma contradição semântica (e do bom senso): o “parecer” deixava de ser “parecer” e era, na realidade, “decisão”;
2 – Aquando do processo de aprovação do investimento Ford/Volkswagen (a conhecida Auto-Europa), enquanto presidente do Instituto dos Produtos Florestais (órgão de coordenação económica do Ministério do Comércio) recebi do então vice-presidente do ICEP (que não conhecia sequer) um telefonema solicitando em nome daquela sua entidade um parecer justificando, a título excepcional, o corte dos sobreiros (largas centenas ou poucos milhares, nunca soube) que existiam dispersos na zona da implantação do projecto. Recusei porque a competência do assunto era da Direcção Geral das Florestas mas ele retorquiu que estava a ser “difícil com eles”… dado o teor da legislação que proibia liminarmente o corte de sobreiros. Sugeri-lhe que era um assunto fácil de resolver no Conselho de Ministros;
3 – Com a crescente percepção política do impacte dos fogos florestais na sociedade, o Governo decidiu, no final dos últimos anos 80, proibir durante cinco anos a construção nas áreas ardidas, a não ser que três (!) ministros (Ambiente, Planeamento e Agricultura) assinassem uma portaria “autorizadora” onde constasse que o interessado tinha “provado” que nada tinha ver com a origem do incêndio. Não obstante a oposição dos Serviços Florestais – pela inviabilidade de três Ministros serem “juízes” em assuntos de causa difícil de provar – o Decreto Lei avançou e veio a causar enorme celeuma pública uns anos mais tarde quando os ditos três ministros autorizaram um empreendimento urbano no Cabo Raso, depois de aí ter ocorrido um incêndio. Perante o alarido social e mediático a portaria – proposta pelo Ministério do Ambiente – viria a ser revogada porque… nenhum dos ministros se tinha afinal apercebido bem do seu alcance e consequências (!);
4 – Caso mais recente e conhecido foi o abate dos sobreiros (inicialmente aprovado pelo Ministro da Agricultura em 1995) no projecto da Portucale, em Benavente, para a construção de um campo de golfe, em que um parecer posterior de uma técnica da Direcção Geral das Florestas – exigido por Lei – recusava liminarmente o dito abate. Seguiram-se vários outros pareceres, nomeadamente de outros técnicos seus pares (ao longo de vários anos…) que punham em causa o número de sobreiros a cortar e a validade física e técnica dos seus pressupostos. “Apanhei” com estas contradições na minha passagem pela Secretaria de Estado das Florestas (nove anos depois!) e recusei a autorização do corte sem antes ser efectuada uma auditoria técnica transparente e independente ao local e ao número exacto de sobreiros em causa. O XV Governo caiu entretanto e em 2005, já após a exoneração do então primeiro-ministro, o projecto de investimento foi aprovado, depois do ministro da Agricultura (em gestão) ter determinado ao então director geral que autorizasse o corte, com base nos pareceres positivos já existentes. O director geral fê-lo e passou dois anos a defender-se em tribunal de uma ordem directa oriunda de um político que nem chegou a ser arguido no processo. Felizmente foi absolvido e o Ministério Público acabou mesmo por pedir a sua absolvição (sem que tal tivesse limpo as acusações mediáticas a que foi sujeito);
5 – Por último e bem mais recentemente estive envolvido nos trabalhos de concretização de uma estrada municipal para fins de Protecção Civil que a autarquia de Setúbal decidiu realizar (e muito bem) nos terrenos das traseiras dos equipamentos industriais pesados da Península da Mitrena, uma vez que em caso de sinistro grave existia apenas uma estrada ao longo do Estuário do Sado sem alternativas para viaturas de socorro.
As empresas em presença foram convidadas a ceder os respectivos terrenos e a autarquia solicitou à engenharia militar a co-execução daquela obra para fins de emergência. Mas hélas! No traçado da dita estrada e sem alternativa viável existia um (1) sobreiro que precisava de ser cortado e alguns que precisavam de ser desramados.
Promovido a “influencer” pela urgência da obra e pelo conhecimento pessoal do técnico local dos Serviços Florestais (que tardavam a responder ao pedido de corte antes formulado por dificuldades de transporte) consegui “agilizar” (sem ilicitudes…) a vinda do técnico ao local.
Tratava-se de uma árvore com alguma decrepitude que nunca tinha sido descortiçada e existiam, dispersas, nas redondezas umas quantas outras nas mesmas condições. Entendeu o técnico que talvez alguém poderia dizer que se tratava de um exemplar de um “povoamento” e que, por isso, o assunto teria de ser objecto de parecer da Área Protegida do Estuário do Sado. Deslocaram-se mais tarde ao local dois técnicos do então Instituto da Conservação da Natureza de da Biodiversidade (voltaram lá todos, de novo, mais tarde) que não autorizavam o abate da árvore (dada a “eventual sensibilidade pública” do assunto!!!). As obras avançaram rápido ao ritmo previsto, porque a engenharia militar tinha outros compromissos para a maquinaria e porque “um general” iria estar presente com a autarca em data já fixada na inauguração da obra de Protecção Civil. Como a obra tinha começado dos dois lados da via (início e fim) as máquinas pararam em frente do sobreiro. Drama: corta-se ou não se corta? Decisão salomónica: metade da via passou à esquerda do sobreiro e a outra metade à direita do sobreiro. E ninguém se atreveu a pôr em causa o absurdo das competências ambientais…
Os exemplos poderiam ser mais numerosos e anedóticos no sentido de demonstrar a desresponsabilização dos governantes em matérias ambientais (haverá seguramente outras) que aprovam em Conselhos de Ministros medidas “simpáticas” sem cuidar de saber se são exequíveis ou sequer claras para os órgãos (não políticos) da Administração Pública, escancarando a porta à burocracia (muitas vezes “defensiva”), à corrupção, ao facilitismo, às cunhas e à “coragem” para enfrentar situações dúbias que acabam por cair na cabeça de funcionários, na sua larga maioria probos e honestos.
A falta de senso comum (ou a preguiça) de quem decide e confia cegamente em “sábios” sem contraditório dá no que deu recentemente entre nós… tanto mais que o senso comum… é cada vez menos comum.