Donos de nós?


A decisão final no caso Moore v. UCLA estabeleceu o precedente de que os médicos possuem direitos legais sobre os materiais que removem dos corpos dos seus pacientes.


A maioria das células ou tecidos removidos do corpo no contexto de intervenções médicas não possui qualquer valor individual intrínseco. Em algumas situações, no entanto, esse material biológico pode revelar-se uma fonte valiosa de produtos e conhecimentos científicos que, em última análise, contribuem para novas terapias e beneficiam a sociedade. O potencial comercial de algumas células ou tecidos biológicos pode, assim, ser imenso. Estes casos, no entanto, geram questões legais e éticas complexas, como sejam desde logo as de saber a quem pertencem e quem tem o direto de lucrar com os materiais excisados. A história de John Moore, que a seguir se descreve, ilustra bem o que pode estar em jogo nestas situações.

Em 1976, John Moore foi diagnosticado, no Centro Médico da Universidade da Califórnia em Los Angeles (UCLA), com leucemia das células pilosas, um tipo raro de cancro que afeta os glóbulos brancos. O seu médico, David Golde, recomendou a remoção do baço como a melhor forma de retardar a progressão da doença. Antes da cirurgia, e como habitual, Moore assinou uma declaração de consentimento informado, na qual concordava que o hospital poderia descartar qualquer material biológico removido por cremação. A intervenção foi bem-sucedida e Moore pôde assim retomar a sua vinda normal em Seattle. Durante os anos seguintes, e por insistência de Golde, Moore viajaria para Los Angeles regularmente para efectuar testes de rotina, que envolviam a remoção de amostras de medula e sangue [1,2].

Em 1983, sete anos após a cirurgia, uma enfermeira pediu a Moore que assinasse um formulário de consentimento informado, que perguntava ao signatário se concedia (Sim/Não) à UCLA os direitos que pudesse ter sobre qualquer linha celular ou outro produto potencial derivado do seu sangue/medula. Repetindo-se o pedido inusitado a cada visita, Moore confrontou Golde perguntando-lhe se estaria a desenvolver comercialmente algo a partir dos seus tecidos biológicos. Apesar da negativa do médico, Moore passou a assinalar a opção “Não” nos documentos que, a cada visita, lhe pediam para assinar. Perante a insistência de Golde para que renunciasse aos direitos sobre os seus tecidos, Moore acabaria por contactar um advogado. Este descobriu, rapidamente, que pouco tempo após a assinatura do primeiro consentimento, Golde submetera uma patente requerendo direitos sobre as células de Moore e várias proteínas valiosas por elas produzidas [1,2]. Golde criara aquilo que se designa por uma linha celular imortal, que batizou de “Mo”, capaz de crescer e multiplicar indefinidamente em laboratório. O potencial comercial era significativo.

Sentindo-se enganado, Moore processou Golde e a UCLA em 1984, acusando-os de logro e, mais importante, de roubo e uso indevido das suas células. Pela primeira vez, alguém reivindicava legalmente direitos de propriedade sobre os próprios tecidos. Na primeira parte da sua decisão, o Tribunal Superior de Los Angeles estabeleceu que o médico não divulgara os seus interesses, forçando Moore a testes sem relação com a sua saúde. Apesar desta censura, a legitimidade de patentear as células Mo não foi colocada em causa, pois ficou claro que estas tinham sido alteradas por Golde. Contudo, e de forma mais controversa, o tribunal declarou que Moore não possuía direitos sobre as próprias células. Descontente, Moore recorreu para um tribunal superior que determinou, em sentido oposto, que um paciente é proprietário dos tecidos excisados do seu corpo e pode, portanto, lucrar com produtos comerciais daí derivados. Após novo recurso, desta vez da UCLA, o Supremo Tribunal da Califórnia decidiu, em 1990, que médicos e investigadores poderiam reter a propriedade legal das amostras retiradas dos corpos de seus pacientes de modo a conduzirem pesquisa médica socialmente importante. Ou seja, um paciente não tem direito aos lucros obtidos a partir de partes do seu corpo [1,2]. 

Várias situações semelhantes às de John Moore estão descritas na literatura. Veja-se o caso, talvez mais conhecido, de Henrietta Lacks, cujas células cancerosas (HeLa) foram imortalizadas em laboratório em 1951, iniciando uma revolução médica sem o conhecimento da família [1]. As células HeLa e Mo foram imortalizadas pelos cientistas, perpetuando o material genético dos progenitores para lá da sua morte. Estima-se que existam centenas de milhões de amostras de tecidos oriundas de outros tantos milhões de pacientes, armazenadas em congeladores por todo o mundo. Tal como nos casos de John Moore e Henrietta Lacks, é provável que algumas delas encerrem em si um valor biomédico imenso, que não deverá ficar por descobrir e explorar. Reconhecendo este potencial, a decisão final no caso Moore v. UCLA estabeleceu o precedente de que os médicos possuem direitos legais sobre os materiais que removem dos corpos dos seus pacientes. Esta decisão, no entanto, pressupõe como fundamental a divulgação junto dos pacientes do eventual potencial das suas células e a obtenção de um consentimento informado relativo à sua utilização para fins científicos. 

 

[1] Skloot, Rebecca. The Immortal Life of Henrietta Lacks. New York City: Crown Publishers, 2010

[2] Nott, Rohini, “Moore v. Regents of the University of California (1990)”. Embryo Project Encyclopedia (2020-11-18). ISSN: 1940-5030 http://embryo.asu.edu/handle/10776/13188.

 

Professor e Investigador do Instituto Superior Técnico

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A decisão final no caso Moore v. UCLA estabeleceu o precedente de que os médicos possuem direitos legais sobre os materiais que removem dos corpos dos seus pacientes.


A maioria das células ou tecidos removidos do corpo no contexto de intervenções médicas não possui qualquer valor individual intrínseco. Em algumas situações, no entanto, esse material biológico pode revelar-se uma fonte valiosa de produtos e conhecimentos científicos que, em última análise, contribuem para novas terapias e beneficiam a sociedade. O potencial comercial de algumas células ou tecidos biológicos pode, assim, ser imenso. Estes casos, no entanto, geram questões legais e éticas complexas, como sejam desde logo as de saber a quem pertencem e quem tem o direto de lucrar com os materiais excisados. A história de John Moore, que a seguir se descreve, ilustra bem o que pode estar em jogo nestas situações.

Em 1976, John Moore foi diagnosticado, no Centro Médico da Universidade da Califórnia em Los Angeles (UCLA), com leucemia das células pilosas, um tipo raro de cancro que afeta os glóbulos brancos. O seu médico, David Golde, recomendou a remoção do baço como a melhor forma de retardar a progressão da doença. Antes da cirurgia, e como habitual, Moore assinou uma declaração de consentimento informado, na qual concordava que o hospital poderia descartar qualquer material biológico removido por cremação. A intervenção foi bem-sucedida e Moore pôde assim retomar a sua vinda normal em Seattle. Durante os anos seguintes, e por insistência de Golde, Moore viajaria para Los Angeles regularmente para efectuar testes de rotina, que envolviam a remoção de amostras de medula e sangue [1,2].

Em 1983, sete anos após a cirurgia, uma enfermeira pediu a Moore que assinasse um formulário de consentimento informado, que perguntava ao signatário se concedia (Sim/Não) à UCLA os direitos que pudesse ter sobre qualquer linha celular ou outro produto potencial derivado do seu sangue/medula. Repetindo-se o pedido inusitado a cada visita, Moore confrontou Golde perguntando-lhe se estaria a desenvolver comercialmente algo a partir dos seus tecidos biológicos. Apesar da negativa do médico, Moore passou a assinalar a opção “Não” nos documentos que, a cada visita, lhe pediam para assinar. Perante a insistência de Golde para que renunciasse aos direitos sobre os seus tecidos, Moore acabaria por contactar um advogado. Este descobriu, rapidamente, que pouco tempo após a assinatura do primeiro consentimento, Golde submetera uma patente requerendo direitos sobre as células de Moore e várias proteínas valiosas por elas produzidas [1,2]. Golde criara aquilo que se designa por uma linha celular imortal, que batizou de “Mo”, capaz de crescer e multiplicar indefinidamente em laboratório. O potencial comercial era significativo.

Sentindo-se enganado, Moore processou Golde e a UCLA em 1984, acusando-os de logro e, mais importante, de roubo e uso indevido das suas células. Pela primeira vez, alguém reivindicava legalmente direitos de propriedade sobre os próprios tecidos. Na primeira parte da sua decisão, o Tribunal Superior de Los Angeles estabeleceu que o médico não divulgara os seus interesses, forçando Moore a testes sem relação com a sua saúde. Apesar desta censura, a legitimidade de patentear as células Mo não foi colocada em causa, pois ficou claro que estas tinham sido alteradas por Golde. Contudo, e de forma mais controversa, o tribunal declarou que Moore não possuía direitos sobre as próprias células. Descontente, Moore recorreu para um tribunal superior que determinou, em sentido oposto, que um paciente é proprietário dos tecidos excisados do seu corpo e pode, portanto, lucrar com produtos comerciais daí derivados. Após novo recurso, desta vez da UCLA, o Supremo Tribunal da Califórnia decidiu, em 1990, que médicos e investigadores poderiam reter a propriedade legal das amostras retiradas dos corpos de seus pacientes de modo a conduzirem pesquisa médica socialmente importante. Ou seja, um paciente não tem direito aos lucros obtidos a partir de partes do seu corpo [1,2]. 

Várias situações semelhantes às de John Moore estão descritas na literatura. Veja-se o caso, talvez mais conhecido, de Henrietta Lacks, cujas células cancerosas (HeLa) foram imortalizadas em laboratório em 1951, iniciando uma revolução médica sem o conhecimento da família [1]. As células HeLa e Mo foram imortalizadas pelos cientistas, perpetuando o material genético dos progenitores para lá da sua morte. Estima-se que existam centenas de milhões de amostras de tecidos oriundas de outros tantos milhões de pacientes, armazenadas em congeladores por todo o mundo. Tal como nos casos de John Moore e Henrietta Lacks, é provável que algumas delas encerrem em si um valor biomédico imenso, que não deverá ficar por descobrir e explorar. Reconhecendo este potencial, a decisão final no caso Moore v. UCLA estabeleceu o precedente de que os médicos possuem direitos legais sobre os materiais que removem dos corpos dos seus pacientes. Esta decisão, no entanto, pressupõe como fundamental a divulgação junto dos pacientes do eventual potencial das suas células e a obtenção de um consentimento informado relativo à sua utilização para fins científicos. 

 

[1] Skloot, Rebecca. The Immortal Life of Henrietta Lacks. New York City: Crown Publishers, 2010

[2] Nott, Rohini, “Moore v. Regents of the University of California (1990)”. Embryo Project Encyclopedia (2020-11-18). ISSN: 1940-5030 http://embryo.asu.edu/handle/10776/13188.

 

Professor e Investigador do Instituto Superior Técnico