O Tribunal Constitucional (TC) determinou, esta terça-feira, por unanimidade, a repetição da votação para as eleições legislativas nas secções de voto onde ocorreram problemas no círculo da Europa, na sequência dos recursos apresentados por vários partidos contra a decisão de anulação de mais de 157 mil votos dos emigrantes.
“Resta proceder à repetição dos atos em tais assembleias de voto. Em consequência da adoção de procedimentos anómalos na contagem dos votos em cerca de 150 secções de voto, tais boletins de voto, em número que se desconhece, foram inseridos em urna juntamente com boletins que tinham sido acompanhados com fotocópia documento de identificação do eleitor o que impossibilitou a segregação de uns e outros", indicou o TC.
Recorde-se que, na sequência de protestos apresentados pelo PSD relativamente aos votos dos emigrantes não acompanhados de cópia de documento de identificação, vários partidos recorreram junto do Tribunal Constitucional contra a decisão de se anular 157.205 votos de um total de 195.701 votos do círculo da Europa – o que equivale a 80.32%.
As eleições no círculo da Europa terão de ser repetidas no dia 27 de fevereiro, uma vez que, de acordo com o Artigo 119.º da Lei Eleitoral,os atos eleitorais julgados nulos “(…) são repetidos no segundo domingo, posterior à decisão” do Tribunal.
Desta forma, a tomada de posse do novo Governo, prevista para 23 de fevereiro fica adiada e deverá realizar-se a 11 ou 12 de março.
Notícia atualizada pelas 19h05