Quem guarda a guarda II


Teoricamente, a estrutura fiscal deverá proporcionar, inevitavelmente, uma maior justiça na redistribuição da riqueza, uma maior igualdade entre os cidadãos e o garante do bem-estar social, sempre no interesse superior do país


No seguimento de uma crónica anteriormente publicada, reveste-se, mais do que nunca, de primordial importância a necessidade de perceber em que moldes é controlado o financiamento público e de que forma é investido esse capital. Mantendo-se os impostos (enquanto receita coerciva pelo exercício do ius imperium) como uma das mais importantes receitas públicas dos Estados, releva agora a chegada da denominada “bazuca” ou Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Como bem sabemos, é imputado a todos o dever de pagar impostos legislados, que deverão obedecer a um critério uniforme – a tributação de cada um será conforme com os seus rendimentos, ou, o que é o mesmo, a sua capacidade contributiva.

Posteriormente, é expectável que o sistema fiscal se revele capaz de coordenar os proventos dos vários impostos, tendo em vista a prossecução dos fins públicos (art.º nº 103 da CRP), designadamente através da capacidade de suprir as necessidades financeiras do Estado e das outras instituições públicas e de propiciar uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza em função das circunstâncias e necessidades de cada um.

Por isto, e como somos levados a acreditar, torna-se necessário cobrar ao erário público elevadas quantias, em forma de tributo, com vista à satisfação das carências e necessidades com as quais as instituições públicas são confrontadas.

Preconiza-se um Estado que proporcione uma panóplia de serviços ao dispor do cidadão, nomeadamente um serviço nacional de saúde, proteção pública e defesa nacional, um sistema de segurança e proteção social, e não a degradação destes serviços.

Teoricamente, a estrutura fiscal deverá proporcionar, inevitavelmente, uma maior justiça na redistribuição da riqueza, uma maior igualdade entre os cidadãos e o garante do bem-estar social, sempre no interesse superior do país.

Resumindo, os fins pelos quais os impostos nos são “impostos” acolhem em si uma intencionalidade incensurável.

Em sintonia com esta finalidade provinda da receita dos impostos, teremos em mãos outra receita, agora europeia, através do PRR.

Em boa verdade, este proveito financeiro visa dotar os países de condições que assegurem a viabilidade social, de certa forma perdida, para a pandemia provocada pela COVID-19.

Mais do que perceber as intenções subjacentes à aplicação deste fundo, é fundamental conhecer os procedimentos e mecanismos que precedem à concreta utilização destas mais-valias financeiras.

Ao que é do conhecimento público, e a título de exemplo, 8% será aplicado em infraestruturas de saúde, 24% em investimento e inovação, 19% em habitação e inclusão no mercado de trabalho, importa saber quem fiscalizará todos estes processos. Que garantia está subjacente na transparência da aplicação desta medida?

Diversos tem sido os alertas relativos a um serviço público transparente, importando não menosprezar a fiscalização associada a essa transparência. Caso contrário iremos ser assoberbados por casos de fraude quanto à distribuição das verbas.

No fundo, importa saber que futuro nos espera. Iremos nós continuar a assistir à “normalização” da Fraude instituída em território nacional?

 

 

Quem guarda a guarda II


Teoricamente, a estrutura fiscal deverá proporcionar, inevitavelmente, uma maior justiça na redistribuição da riqueza, uma maior igualdade entre os cidadãos e o garante do bem-estar social, sempre no interesse superior do país


No seguimento de uma crónica anteriormente publicada, reveste-se, mais do que nunca, de primordial importância a necessidade de perceber em que moldes é controlado o financiamento público e de que forma é investido esse capital. Mantendo-se os impostos (enquanto receita coerciva pelo exercício do ius imperium) como uma das mais importantes receitas públicas dos Estados, releva agora a chegada da denominada “bazuca” ou Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Como bem sabemos, é imputado a todos o dever de pagar impostos legislados, que deverão obedecer a um critério uniforme – a tributação de cada um será conforme com os seus rendimentos, ou, o que é o mesmo, a sua capacidade contributiva.

Posteriormente, é expectável que o sistema fiscal se revele capaz de coordenar os proventos dos vários impostos, tendo em vista a prossecução dos fins públicos (art.º nº 103 da CRP), designadamente através da capacidade de suprir as necessidades financeiras do Estado e das outras instituições públicas e de propiciar uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza em função das circunstâncias e necessidades de cada um.

Por isto, e como somos levados a acreditar, torna-se necessário cobrar ao erário público elevadas quantias, em forma de tributo, com vista à satisfação das carências e necessidades com as quais as instituições públicas são confrontadas.

Preconiza-se um Estado que proporcione uma panóplia de serviços ao dispor do cidadão, nomeadamente um serviço nacional de saúde, proteção pública e defesa nacional, um sistema de segurança e proteção social, e não a degradação destes serviços.

Teoricamente, a estrutura fiscal deverá proporcionar, inevitavelmente, uma maior justiça na redistribuição da riqueza, uma maior igualdade entre os cidadãos e o garante do bem-estar social, sempre no interesse superior do país.

Resumindo, os fins pelos quais os impostos nos são “impostos” acolhem em si uma intencionalidade incensurável.

Em sintonia com esta finalidade provinda da receita dos impostos, teremos em mãos outra receita, agora europeia, através do PRR.

Em boa verdade, este proveito financeiro visa dotar os países de condições que assegurem a viabilidade social, de certa forma perdida, para a pandemia provocada pela COVID-19.

Mais do que perceber as intenções subjacentes à aplicação deste fundo, é fundamental conhecer os procedimentos e mecanismos que precedem à concreta utilização destas mais-valias financeiras.

Ao que é do conhecimento público, e a título de exemplo, 8% será aplicado em infraestruturas de saúde, 24% em investimento e inovação, 19% em habitação e inclusão no mercado de trabalho, importa saber quem fiscalizará todos estes processos. Que garantia está subjacente na transparência da aplicação desta medida?

Diversos tem sido os alertas relativos a um serviço público transparente, importando não menosprezar a fiscalização associada a essa transparência. Caso contrário iremos ser assoberbados por casos de fraude quanto à distribuição das verbas.

No fundo, importa saber que futuro nos espera. Iremos nós continuar a assistir à “normalização” da Fraude instituída em território nacional?