CTT. 5 dias para nomear comissão de avaliação

CTT. 5 dias para nomear comissão de avaliação


Recorde-se que o contrato de concessão do serviço postal universal dos CTT, que estava previsto terminar no final de 2020, foi prorrogado por um ano, até 31 de dezembro de 2021.


O Governo tem cinco dias para nomear uma comissão de avaliação que irá elaborar o caderno de encargos e analisar a proposta dos CTT ao contrato de concessão do serviço postal universal, segundo um diploma.

Recorde-se que o contrato de concessão do serviço postal universal dos CTT, que estava previsto terminar no final de 2020, foi prorrogado por um ano, até 31 de dezembro de 2021.

Na resolução de Conselho de Ministros, publicada hoje em Diário da República, que designou os CTT como prestador deste serviço, o Governo estabelece que, "no prazo máximo de cinco dias úteis após a publicação da presente resolução, o membro do Governo responsável pela área das comunicações procede à nomeação de uma comissão de avaliação responsável pela elaboração do caderno de encargos, em cumprimento do disposto nos números seguintes, assim como pela análise da proposta a apresentar pela CTT, S. A.".

De acordo com o diploma, fica ainda determinado que "para o ano de 2022 vigoram os preços a definir no futuro contrato de concessão, os quais devem incentivar uma prestação eficiente, assegurar a sustentabilidade e a viabilidade económico-financeira da prestação do serviço postal universal".

Ficou ainda decidido que "o contrato de concessão é celebrado ao abrigo de ajuste direto", convidando-se então "a apresentar proposta a CTT – Correios de Portugal, S. A.". Este contrato terá um prazo de sete anos.

"Os dados relativos ao serviço postal em Portugal revelam que, no primeiro semestre de 2020, o grupo CTT dispunha de uma quota de cerca de 85,5% do tráfego postal total e que, relativamente ao tráfego abrangido pelos limites do SPU [serviço postal universal], detinha uma quota de cerca de 90,1%", lê-se no diploma.