Discorria eu aqui há duas semanas sobre os possíveis efeitos de os advogados em casos mediatizados falarem ou não falarem. Continuando, frisaria agora que convém não esquecer que tudo nesta vida, desde que estejam envolvidas duas pessoas ou mais, passa uma mensagem. Incluindo o silêncio, o encolher de ombros, o virar de costas. Tudo é linguagem, tudo é comunicação, tudo tem um significado. Não é preciso retomar a leitura de Wittgenstein ou outros, basta ter vivido um poucochinho e estar de olhos abertos. É preciso ter isso presente e perceber. E, também, que não se podem confundir vontades pessoais com interesses dos constituintes. E que estratégia e tática são coisas diferentes, ambas importantes, mas tendo a primeira desígnios maiores e mais difíceis do que a segunda. Ora, para perceber há que pensar nas coisas, há que sair de si e não olhar para o umbigo (o que serve tanto para falar certas vezes como para estar calado noutras), e há que ter coragem e não ter medo. Como dizia a minha avó, quem tem medo compra um cão.
Perante os holofotes e os microfones, ou em situações equivalentes, penso que o advogado deve, em princípio, falar – salvo se os interesses do seu constituinte (apenas e só esses, e nunca os do advogado), numa visão estratégica ou tática, mas prevalecendo sempre a primeira, ditarem que se cale. Mas na maior parte das vezes deve falar. Aliás, tem que falar, julgo que é seu dever fazê-lo. Com a contenção e a sobriedade que for capaz naquele momento, claro está. Mas cuidado com a medida de contenção e de sobriedade que exigem ao advogado que se vê interpelado. Experimentem, aliás, ver uma bateria de holofotes, câmaras e microfones apontada à cara, com as mesmas – e nem sempre esclarecidas – questões a serem “matraqueadas”, e depois disso falem-me com conhecimento de causa de silêncio, de contenção e de sobriedade, bem como da pureza e da beleza do silencioso mundo antigo nestas coisas dos processos e, bem assim, de leituras literais, puras e velhotas dos antigos princípios da deontologia. Até lá sejam cautos no juízo que fazem sobre os advogados que se veem nestes assados e do seu comportamento. Este é um daqueles casos onde o empirismo ensina quase tudo e onde o que aprendeu na universidade não ajuda, apenas o que se aprendeu nas esquinas da vida.
Mas a sobriedade e a contenção devem ser tentadas, isso sem dúvida. E diz-me a experiência que quanto mais o advogado pensar nisso e se preparar antes da hora da verdade, melhor (ou menos mal) se sairá. Mas – insisto, e fora as exceções – deve falar, indiscutivelmente, com clareza, com firmeza, sem entrar em detalhes – a não ser que seja mesmo necessário, e às vezes é, tal é a força do ruído anterior – e tentando (e não passa disso, de tentativa) reequilibrar as coisas, desequilibradas nos dias anteriores ou nos momentos anteriores a favor da suspeita e da imputação. Isto para mim é claro, e julgo que agir de outra forma – embora respeite quem segue caminho diferente – não é a melhor forma de defender os interesses que nos são confiados. E, por outro lado, também não é a melhor forma de o advogado cumprir os deveres de cidadania que tem, nomeadamente no que respeita à transparência na discussão pública de questões relevantes (ou tornadas relevantes pela força do ruído mediático). Declarações ou tentativas de intoxicação em off, quebras de segredos, dicas, recados e quejandos são todas piores formas de fazer as coisas – e são às vezes as formas usadas, e era melhor que não fossem ou não tivessem que ser.
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