A semana passada ocorreu um surto de covid-19 no Tribunal de Braga com vários funcionários judiciais infectados, tendo o Tribunal sido encerrado na passada sexta-feira para desinfecção de todo o edifício e testagem geral dos que lá trabalham. Salienta-se que os tribunais há dois meses que estão apenas em funcionamento para os processos urgentes, estando assim a funcionar em serviços mínimos. Tal não impede, no entanto, a ocorrência de surtos nos tribunais, uma vez que, conforme temos salientado, os mesmos são lugares de risco muito elevado para a propagação do novo coronavírus. Na verdade, trata-se de edifícios aonde se desloca muita gente, e onde por isso a transmissão pode facilmente ocorrer. Desde a reforma do mapa judiciário de 2014 que o Ministério da Justiça optou por colocar os tribunais a funcionar em edifícios de dimensão reduzida, sem o arejamento necessário, havendo até salas de audiência sem janelas. Para além disso, as medidas de segurança estabelecidas pelo Ministério da Justiça desde o início da pandemia têm-se revelado claramente insuficientes, não evitando os inúmeros surtos verificados nos nossos tribunais. Causou, por exemplo, perplexidade a colocação de acrílicos cheios de buracos por onde o vírus pode circular.
Por esse motivo que desde o início se deveria ter estabelecido um plano de vacinação que abrangesse todos os que trabalham nos tribunais, fossem eles magistrados, advogados ou funcionários judiciais, sendo essa a única forma de garantir a segurança nos mesmos. É o que tem sucedido relativamente ao funcionamento de todos os outros serviços públicos em que haja risco de contaminação do vírus. Nos hospitais, como não poderia deixar de ser, estão a ser vacinados não só os médicos, mas também os enfermeiros e os auxiliares. E agora nas escolas a vacinação vai abranger, não só os professores, mas também os funcionários escolares. Na verdade é princípio básico que não é possível efectuar discriminações com base na categoria profissional relativamente às várias pessoas que trabalham num serviço sujeito a risco de contaminação pelo vírus. Todos têm direito à protecção da sua saúde e por isso todos têm direito a ser vacinados na mesma altura.
Mas no Ministério da Justiça esse princípio básico não se aplica. Na verdade, a decisão que foi tomada foi a de vacinar apenas os magistrados, deixando de fora os advogados e os funcionários judiciais, que são precisamente aqueles que mais riscos correm nos nossos tribunais. Na verdade, grande parte dos magistrados realiza teletrabalho e, mesmo quando se deslocam ao tribunal, ficam no seu gabinete, que dá acesso directo à sala de audiências, quase não precisando de se cruzar com ninguém. Pelo contrário, os advogados têm que aguardar a chamada junto com as testemunhas, a qual é realizada pelos funcionários judiciais, estando assim qualquer destes profissionais em muito maior risco numa deslocação ao tribunal.
Infelizmente a gritante injustiça desta discriminação não é caso único, correspondendo infelizmente a um padrão de actuação da actual equipa dirigente do Ministério da Justiça, composta por magistrados, que se preocupa exclusivamente em governar para as magistraturas, ignorando completamente todos os outros profissionais que trabalham no sector. Foi assim com os vencimentos dos magistrados, que foram aumentados em centenas de euros, enquanto os advogados que trabalham no sistema de acesso ao direito receberam apenas um aumento miserável de oito cêntimos. E é agora também assim com os planos de vacinação que apenas abrangem os magistrados, que passarão a ser os únicos imunizados a trabalhar em tribunais inseguros, em que os surtos se poderão multiplicar. É mais do que tempo de esta escandalosa situação ser alterada, e as vacinas serem disponibilizadas a todos os profissionais da justiça, passando o Ministério da Justiça a ser verdadeiramente da Justiça e não apenas das magistraturas.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Escreve à terça-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990