Associação Portuguesa de Centros Comerciais apresenta nova queixa sobre retroatividade dos descontos nas rendas comerciais

Associação Portuguesa de Centros Comerciais apresenta nova queixa sobre retroatividade dos descontos nas rendas comerciais


Em comunicado, a APCC  recorda que a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, considerou que a norma em causa deve ser “declarada inconstitucional com força obrigatória geral”, mas a Assembleia da República, “desconsiderando o parecer da senhora Provedora”, aprovou uma lei na qual está prevista uma “norma alegadamente interpretativa que visa conceder eficácia retroativa” à…


A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) apresentou esta quinta-feira uma nova queixa na Provedoria de Justiça sobre a retroatividade dos descontos nas rendas dos lojistas e pediu que seja requerido ao tribunal que declare a sua inconstitucionalidade.

Em comunicado, a APCC  recorda que a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, considerou que a norma em causa deve ser "declarada inconstitucional com força obrigatória geral”, mas a Assembleia da República, "desconsiderando o parecer da senhora Provedora", aprovou uma lei na qual está prevista uma "norma alegadamente interpretativa que visa conceder eficácia retroativa" à lei das rendas variáveis, contemplada no Orçamento do Estado para 2020.

A APCC entende, porém, que a "solução jurídica decorrente da norma interpretativa é também inconstitucional e passível de um juízo de censura autónomo", tendo decidido apresentar mais uma queixa.

Em setembro, a APCC anunciou que tinha apresentado uma queixa na Provedoria da Justiça sobre a lei no Orçamento do Estado Suplementar que isenta os lojistas de pagamento de renda mínima por a considerar inconstitucional, tendo, posteriormente, decidido apresentar queixa do Estado português à Comissão Europeia.

A lei referida estabelece que, "nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020".

Segundo o texto, é "apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns". De acordo com a APCC, a "inconstitucionalidade" da lei é atestada por pareceres dos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais.