Banca. Adicional de solidariedade transita para o próximo ano

Banca. Adicional de solidariedade transita para o próximo ano


A taxa sobre os passivos e depósitos varia 0,01% e 0,05% em função do valor apurado, e sobre os derivados entre 0,00010% e 0,00020%, de acordo com a lei de 2010.


O adicional de solidariedade sobre o setor bancário, aprovado no Orçamento Suplementar de 2020, vai manter-se em 2021, segundo uma versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado a que a Lusa teve acesso.

m 2021, mantém-se em vigor o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho", diz o documento. 

No âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social e do Orçamento do Estado suplementar de 2020, o Governo criou uma contribuição adicional de solidariedade sobre o setor bancário, esperando conseguir arrecadar uma receita de 33 milhões de euros para resposta à crise.

Nas votações do Orçamento Suplementar, a medida recolheu os votos a favor do PS, PCP, BE e PAN, a abstenção do PSD, tendo a Iniciativa Liberal votado contra.

Segundo a proposta de alteração votada em 30 de junho, este adicional de solidariedade sobre o setor bancário "tem por objetivo reforçar os mecanismos de financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo setor financeiro à que onera os demais setores".

Na versão preliminar do Orçamento do Estado para 2021 mantém-se ainda em vigor a contribuição sobre o setor bancário.

"Em 2021, mantém-se em vigor a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual", pode ler-se no documento a que a Lusa teve acesso.

A contribuição sobre o setor bancário incide sobre o passivo dos bancos, sobre os depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos e sobre o valor nocional dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço.

A taxa sobre os passivos e depósitos varia 0,01% e 0,05% em função do valor apurado, e sobre os derivados entre 0,00010% e 0,00020%, de acordo com a lei de 2010.