DGS divulga condições para realização da festa do Avante! e alerta para “risco real” de contágio

DGS divulga condições para realização da festa do Avante! e alerta para “risco real” de contágio


Parecer da Direção Geral da Saúde impõe recinto com metade dos participantes previstos pela organização, definindo como lotação máxima 16.563 pessoas em simultâneo. DGS recomenda também, com base no princípio de precaução em saúde pública, que não seja permitido o consumo de bebidas alcoólicas.


Já são conhecidas as condições da Direção Geral da Saúde para a realização da Festa do Avante! no próximo fim de semana. Depois de este domingo a DGS ter indicado que não divulgaria o conteúdo do parecer, e de Marcelo Rebelo de Sousa ter criticado a falta de clareza neste dossiê, a Direção Geral da Saúde acabou por divulgar na íntegra o parecer técnico que foi entregue à organização durante o fim de semana, a menos de uma semana do evento. Uma das consequências práticas é que a habitual festa terá de reduzir ainda mais o número de participantes: até aqui o Partido Comunista Português apontava para uma lotação máxima de 33 mil pessoas no recinto, já um terço do habitual. No documento da DGS, a que o i teve acesso, pode ler-se que que no recinto poderão estar no máximo 16.563 pessoas em simultâneo.

No parecer a DGS considera que a tipologia do evento acarreta diferentes riscos, não só pelo número de participantes como pelas suas características. "A componente social subjacente ao evento, acarreta grande mobilidade dos participantes e comportamentos de proximidade, sendo a partilha tendencialmente inevitável, assim como a participação de membros de várias gerações, o que implica a potencial exposição de pessoas que pertencem a grupos mais vulneráveis ao vírus SARS-CoV-2." Neste sentido, a DGS considera que no contexto atual da epidemia em Portugal, em particular na Área Metropolitana de Lisboa, existe "risco real de que, durante o evento, circulem pessoas infetadas, com ou sem sintomas".

Na lista de determinações, a primeira é que a na promoção do evento deve ser emitida informação sobre a restrição de acesso a pessoas sujeitas a confinamento obrigatório, indicação que surge depois das E.P.s estarem a ser vendidas há várias semanas. A organização deve também garantir a todos os trabalhadores e colaboradores informação sobre a covid-19 bem como material de proteção.

Nas entradas do recinto deve haver informação sobre regras de distanciamento, higiene e também sobre o risco acrescido para imunodeprimidos e doentes crónicos.

Máscara em todo o recinto

Apesar de o evento ter lugar ao ar livre, com base na aplicação do princípio da precaução em saúde pública e como medida de proteção adicional às referidas na alínea e, recomenda-se o uso de máscara por todas as pessoas com idade superior a dez (10) anos, em todo o recinto, incluindo os espaços destinados a atividades específicas, durante todo o tempo que neles permaneçam. A excepção são zonas de restauração, onde se aplicam as regras dos restaurantes.

A organização terá de garantir dispensadores de solução alcoólica e também contentores para depósito adequado das máscaras descartáveis.

Relativamente à ocupação, a regra é de uma pessoa por 8 m2 em espaços abertos e uma pessoa por 20 m2 em espaços fechados. Deve ser garantido o cumprimento do distanciamento físico de, pelo menos, dois (2) metros entre pessoas, em todos os espaços do recinto, salvo se forem coabitantes. As entradas e saídas terão circuitos independentes. Os acessos e corredores de circulação existentes no recinto devem ser de sentido único, com sinalética clara e visível, adianta ainda o parecer.

Lugares sentados – mas pode ser no chão, diz Graça Freitas

Um dos pontos que também fica expresso no parecer prende-se com a assistência aos espectáculos. De acordo com o parecer, os espaços devem estar organizados em plateia, com lugares sentados, cumprindo as lotações. Na conferência de imprensa desta segunda-feira, a diretora-geral da Saúde esclareceu que embora a ideia tenha sido a instalação de cadeiras, se as pessoas permanecerem nos mesmos lugares durante todo o espectáculo, poderão sentar-se no chão. A DGS recomenda ainda que não seja permitido o consumo de bebidas alcoólicas, por precaução. O parecer estabelece que o consumo de bebidas alcoólicas é permitido até às 20h no espaço de restauração, à excepção de refeições. Não fica expresso se será proibido o consumo de álcool no recinto, sendo que nos aspetos em que o parecer é omisso valem outras normas gerais em vigor e neste momento o consumo de álcool na via público continua proibido.

Sendo uma festa que tradicionalmente atrai várias gerações e famílias com crianças, o parecer interdita parques infantis e espaços idênticos e poderão ser realizadas as atividades previstas no plano de contingência. O recinto deverá ainda garantir um posto de saúde, o que de resto já está previsto.

O parecer adianta que será efetuada uma vistoria prévia do recinto pela autoridade de saúde territorialmente competente. A última nota do parecer salienta que "a imprevisibilidade da evolução epidemiológica da COVID-19 implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas implementadas, bem como o seu cumprimento." Ou seja, apesar da luz verde ter chegado agora, fica em aberto que até à próxima sexta-feira possa haver ajustes.

O Partido Comunista Português já defendeu que as regras elaboradas pela DGS para o Avante! são mais exigentes do que em relações a outras iniciativas. Em comunicado, o partido considera a Festa do Avante! tem "sido pretexto para uma gigantesca operação reaccionária que mais que a Festa, visa atacar o PCP e sobretudo abrir caminho à limitação do exercício de direitos e liberdades dos trabalhadores e do povo". 

Leia aqui o parecer na íntegra.