O diploma da Assembleia da República que suspende os prazos de caducidade dos contratos temporários dos professores no ensino superior foi esta quinta-feira promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tendo em conta a pandemia de covid-19 que Portugal atravessa.
“Apesar de colocar problemas em termos de compatibilização com a autonomia universitária, considerando a situação de crise vivida no país, e atendendo a que a extensão do prazo não pode ser superior a 90 dias, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que suspende os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior”, pode ler-se na nota divulgada no site da presidência da República.
O projeto legislativo, que partiu de uma iniciativa do PAN, foi aprovado no último dia de plenário, a 23 de julho. Durante o mês de junho, o Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup) alertara que, com a covid-19 e o atraso do final do ano letivo, havia a possibilidade de muitos docentes estarem a exercer funções depois de terminados os contratos. De acordo com o PAN, houve mesmo atividades letivas que só podem ser feitas no regime presencial e tiveram de ser adiadas.
Fenprof pede atenção à carga horária
Depois de terem sido anunciadas medidas de segurança pelo Governo, devido à covid-19, para o regresso presencial no ensino superior – incluindo o alargamento dos horários de funcionamento, com aulas ao sábado –, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) solicitou respeito pela carga letiva e criticou o trabalho que tem sido feito pelo Governo no que toca ao recurso ao trabalho à distância.
“Foi adotado de um modo apressado, precipitado e manifestamente inadequado, com consequências para a saúde física e mental”, avançou a Fenprof em comunicado, divulgado esta sexta-feira. Além disso, a federação sindical sublinhou ainda que nada foi feito pela tutela “para aliviar os encargos dos estudantes e das suas famílias” com as propinas.
Além do alargamento dos horários, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior divulgou ainda outras normas para serem cumpridas no início do próximo ano letivo no ensino superior, no início de outubro: utilização obrigatória de máscara, regime de rotatividade dos alunos em contexto presencial – devido ao limite máximo no número de alunos por sala de aula, ainda por definir – e ainda “especial vigilância” nos espaços livres, como cantinas e bares. A renovação do ar e o arejamento nas salas de aula também devem ser garantidos. Solicita-se ainda a promoção de campanhas de testes virais, assim como de estudos imunológicos com base em rastreios serológicos.