Surf. Organizações pedem regresso ao mar a 3 de maio

Surf. Organizações pedem regresso ao mar a 3 de maio


Acesso ao mar prevê várias restrições, nomeadamente sessões individuais de até 90 minutos 


A Federação Portuguesa de Surf (FPS), a Associação Nacional de Surfistas (ANS), e a World Surf League – Europa (WSL), endereçaram a Marcelo Rebelo de Sousa, Eduardo Ferro Rodrigues e António Costa uma missiva onde elencam uma “série de recomendações às entidades oficiais e aos praticantes que representam em Portugal, para que seja retomado, de forma célere, regrada e desagrupada, o acesso ao mar, único local ao ar livre para praticar a atividade física, deixando para uma fase posterior o regresso da atividade económica e desportiva”.

Os três organismos que regem o surf português referem que o “retorno dos surfistas ao mar deverá ser autorizado, de forma inequívoca, regrada, desagrupada e em todo o território nacional, a partir das 0h00 do próximo 3 de maio”, dia em que termina o estado de emergência.

Na carta, as associações garantem ainda que as recomendações das autoridades de saúde serão cumpridas: cada surfista deve limitar a atividade física a uma “sessão de até 90 minutos, não sendo permitida a estadia ou convivência na praia” – o regresso ao mar “deve ser feito de forma individual e desagrupada”. 

A FPS, ANS E WSL lembram que a prioridade deve ser a “retoma das competições profissionais nacionais e internacionais, em detrimento das amadores”, de forma a permitir o regresso à atividade profissional dos atletas. As associações reiteram ainda que estas recomendações têm “um caráter de avaliação urgente”.

Recorde-se que o regresso às praias em tempo de pandemia de covid-19 está a ser desenhado, devendo o plano final, que incluirá as novas regras a adotar na época balnear, ser divulgado no dia 6 de maio.

Entre as novas normas, destacam-se o limite de pessoas por praia – a avaliar caso a caso –, bem como as distâncias mínimas entre os banhistas. O uso de máscaras nos bares de praia também deverá ser uma medida obrigatória.