Direito de retificação


Tomou o Conselho de Administração do Teatro Nacional D. Maria II conhecimento da notícia publicada na edição n.° 3081 do Jornal i, em 13 de novembro passado, em que é afirmado que um trabalhador do TNDM II “…morreu após contrair doença por lidar constantemente com a instalação elétrica do teatro, onde é evidente a presença…


Tomou o Conselho de Administração do Teatro Nacional D. Maria II conhecimento da notícia publicada na edição n.° 3081 do Jornal i, em 13 de novembro passado, em que é afirmado que um trabalhador do TNDM II “…morreu após contrair doença por lidar constantemente com a instalação elétrica do teatro, onde é evidente a presença da fibra”.

A notícia merece chamada de primeira página, com o seguinte título e subtítulo: “Todos os anos entram no país milhares de toneladas de matérias perigosas”.

“SOS Amianto recebe centenas de queixas. Uma das últimas foi de um eletricista do Teatro Nacional D. Maria II que acabou por morrer”.

A redação do subtítulo concretiza o entendimento de que entre a alegada denúncia e o falecimento da pessoa ‘‘…que acabou por morrer”) existe uma relação, entendimento que não apresenta qualquer fundamento, como não apresenta qualquer fundamento, pelo menos, a parte da notícia que se refere ao TNDM II.

De facto, a notícia enuncia uma relação entre o falecimento e a operação da instalação elétrica do Teatro, relação que não apresenta qualquer fundamento.

A publicação da notícia, nos termos em que foi feita, e, sublinha-se, sem qualquer audição prévia ou consulta ao TNDM II, é particularmente grave, pelo facto de estarem em causa um edifício e uma instituição pública.

A gravidade da publicação da notícia é ainda acrescida pelo facto de ter sido aquela feita na primeira página da publicação.

A notícia é por isso suscetível de afetar gravemente, e infundadamente, a reputação e boa fama do TNDM II e de gerar alarme social infundado.

Assim, nos termos dos artigos 24.° e seguintes da Lei n.° 2/99, de 13 de janeiro, e designadamente ao abrigo dos n.°s 1 e 2 do artigo 24.° daquele articulado, vem por este meio o Conselho de Administração do Teatro Nacional D. Maria II exercer o seu direito de retificação, cuja concretização deve ser garantida no escrupuloso cumprimento do disposto no artigo 26.° da Lei n.° 2/99, designadamente no que respeita à utilização da primeira página, em termos tais que seja prestada informação clara e objetiva aos leitores sobre a falta de fundamentação da notícia anteriormente publicada.

Para o efeito, junto se envia em anexo o texto, devidamente assinado pelo Conselho de Administração do TNDM II.

O presente exercício do direito de retificação não preclude, em qualquer caso, o direito a agir penal e civilmente contra os responsáveis pela publicação da notícia a que a presente comunicação se refere.

Cláudia Sofia de Oliveira Belchior 

Conselho de Administração do Teatro Nacional D. Maria II


Direito de retificação


Tomou o Conselho de Administração do Teatro Nacional D. Maria II conhecimento da notícia publicada na edição n.° 3081 do Jornal i, em 13 de novembro passado, em que é afirmado que um trabalhador do TNDM II “…morreu após contrair doença por lidar constantemente com a instalação elétrica do teatro, onde é evidente a presença…


Tomou o Conselho de Administração do Teatro Nacional D. Maria II conhecimento da notícia publicada na edição n.° 3081 do Jornal i, em 13 de novembro passado, em que é afirmado que um trabalhador do TNDM II “…morreu após contrair doença por lidar constantemente com a instalação elétrica do teatro, onde é evidente a presença da fibra”.

A notícia merece chamada de primeira página, com o seguinte título e subtítulo: “Todos os anos entram no país milhares de toneladas de matérias perigosas”.

“SOS Amianto recebe centenas de queixas. Uma das últimas foi de um eletricista do Teatro Nacional D. Maria II que acabou por morrer”.

A redação do subtítulo concretiza o entendimento de que entre a alegada denúncia e o falecimento da pessoa ‘‘…que acabou por morrer”) existe uma relação, entendimento que não apresenta qualquer fundamento, como não apresenta qualquer fundamento, pelo menos, a parte da notícia que se refere ao TNDM II.

De facto, a notícia enuncia uma relação entre o falecimento e a operação da instalação elétrica do Teatro, relação que não apresenta qualquer fundamento.

A publicação da notícia, nos termos em que foi feita, e, sublinha-se, sem qualquer audição prévia ou consulta ao TNDM II, é particularmente grave, pelo facto de estarem em causa um edifício e uma instituição pública.

A gravidade da publicação da notícia é ainda acrescida pelo facto de ter sido aquela feita na primeira página da publicação.

A notícia é por isso suscetível de afetar gravemente, e infundadamente, a reputação e boa fama do TNDM II e de gerar alarme social infundado.

Assim, nos termos dos artigos 24.° e seguintes da Lei n.° 2/99, de 13 de janeiro, e designadamente ao abrigo dos n.°s 1 e 2 do artigo 24.° daquele articulado, vem por este meio o Conselho de Administração do Teatro Nacional D. Maria II exercer o seu direito de retificação, cuja concretização deve ser garantida no escrupuloso cumprimento do disposto no artigo 26.° da Lei n.° 2/99, designadamente no que respeita à utilização da primeira página, em termos tais que seja prestada informação clara e objetiva aos leitores sobre a falta de fundamentação da notícia anteriormente publicada.

Para o efeito, junto se envia em anexo o texto, devidamente assinado pelo Conselho de Administração do TNDM II.

O presente exercício do direito de retificação não preclude, em qualquer caso, o direito a agir penal e civilmente contra os responsáveis pela publicação da notícia a que a presente comunicação se refere.

Cláudia Sofia de Oliveira Belchior 

Conselho de Administração do Teatro Nacional D. Maria II