Tem até ao final deste mês para pagar a última prestação relativa ao imposto municipal sobre imóveis (IMI). Mas esta situação só se aplica a quem paga mais de 100 euros de imposto e opta por efetuar a liquidação em prestações. Esta modalidade só começou a estar disponível este ano. O valor começou a ser pago em maio, um mês mais tarde do que era habitual, o mesmo acontecendo com a segunda prestação, embora a última continue a ser paga em novembro.
O que mudou? O imposto passou a poder ser pago em prestações se for superior a 100 euros – antes, o limite a partir do qual o IMI podia ser fracionado era de 250 euros – e, no caso de ser inferior, deve ser pago numa prestação única. Caso seja igual ou superior a esse valor, mas inferior a 500 euros, o pagamento é feito em duas prestações. Já para importâncias superiores a 500 euros, o valor pode ser pago em três prestações.
Face a estas alterações, na nota de cobrança, a Autoridade Tributária passou a indicar duas referências: uma para o pagamento da primeira prestação desse valor e outra para o pagamento da totalidade do montante indicado. Em caso de falta de pagamento, o fisco não perdoa e, a somar à fatura em falta, aparecem os juros de mora e as custas do processo de execução fiscal.
E, tal como aconteceu no ano passado, vai ser possível pagar por débito direto, tal como já acontece com as contas da água ou luz – o que pode ser útil para evitar esquecimentos e consequentes multas, como acontece muitas vezes com o imposto único de circulação e com o IMI.
Valor justo ou não?
Se acha que está a pagar um valor mais elevado do que devia pode sempre pedir a reavaliação do imóvel, desde que o último pedido tenha sido feito há mais de três anos. Isto significa que só é possível pedir novas avaliações de três em três anos e, se o fez em 2017 ou 2018, ainda não pode fazê-lo este ano. No entanto, o simulador do fisco dá uma resposta personalizada e disponibiliza um sistema de alerta que avisa o contribuinte de que já está na altura de repetir a simulação e, porventura, de começar a poupar no imposto.
De acordo com as contas da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), há consumidores que podem estar a pagar a mais. E, apesar de o valor de construção dos imóveis ter subido em janeiro de 603 para 615 euros por metro quadrado, a entidade garante “que alguns imóveis continuam a pagar imposto a mais, porque as Finanças não atualizam automaticamente a idade das casas nem o seu coeficiente de localização, que muda a cada três anos”, acrescentando que “todos estes fatores influenciam o cálculo do IMI, mas o Estado limita-se a aumentar o valor das casas de acordo com a inflação”.
A explicação é simples: o imposto é calculado em função do valor patrimonial tributário dos imóveis e as Finanças não o atualizam todos os anos. Um dos indicadores que contribuem para esse valor é a idade do imóvel. “E não há como negá-lo: a sua casa envelhece todos os anos. Logo, o coeficiente deveria empurrar o valor da casa para baixo”, alerta a associação.
Perante todos estes fatores que podem penalizar o montante a pagar, a entidade aconselha os proprietários a reverem a avaliação do imóvel. Depois de feita essa nova avaliação e no caso de não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído, pode pedir gratuitamente uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação.
“Desde o início do ano, mais de 26 mil portugueses simularam o valor justo de IMI a pagar pelas suas casas e sete em cada dez confirmaram que estão a pagar imposto a mais. Se apresentarem nas Finanças um pedido para nova avaliação das casas antes de 31 de dezembro, estes proprietários obterão poupanças no IMI já em 2020”, referiu a Deco.
De acordo com as contas da entidade, as poupanças reveladas pelo seu simulador rondam, em média, os 78 euros. No entanto, garante que há concelhos, como Faro, Setúbal, Vila Real, Santarém e Açores cujas poupanças médias ficaram acima dos 80 euros.
Quem escapa
Estão isentos do pagamento de IMI durante três anos os imóveis cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros e se destinem a habitação própria e permanente do proprietário. No entanto, esta isenção só é aplicada quando o rendimento anual sujeito a imposto do agregado não ultrapassa os 153 300 euros.
Mas, ao contrário do que acontecia anteriormente, já não é necessário apresentar um pedido de isenção, uma vez que o fisco a reconhece automaticamente com base nos elementos de que dispõe sobre o rendimento do agregado e o valor do imóvel.
Estão também isentas de IMI as famílias com rendimento anual bruto até 15 295 euros e com imóveis (rústicos ou urbanos) de valor total até 66 500 euros. “Esta isenção aplica-se de forma automática, mesmo que a família tenha dívidas ao Estado. Mas é imprescindível que tenha submetido a declaração de IRS dentro do prazo. Os atrasos são motivo para perder o direito à isenção”, alerta a associação.
Já em 2018 passaram a beneficiar de isenção de IMI os prédios ou partes de prédios afetos a lojas com história, que sejam reconhecidas pelo município como “estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”. Estas alterações são automáticas e começam a ter efeito no ano em que o município os reconhecer e integrar no inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.