O juiz Ivo Rosa decidiu ontem contrariar a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de permitir a presença na sala de audiências da jornalista do i e do SOL Felícia Cabrita – assistente no caso Marquês. O magistrado impediu assim que a assistente estivesse presente no interrogatório de José Sócrates, invocando que a decisão do tribunal superior ainda não tinha transitado em julgado.
Os juízes da Relação de Lisboa deixaram claro que não há fundamento para banir da sala a assistente, como decidiu no início da instrução o magistrado.
A jornalista decidiu, por isso, apresentar um requerimento no qual afirma que o acórdão já transitou em julgado, ou seja, já é uma decisão definitiva, e acrescenta: “Mas, mesmo que por mera hipótese o acórdão não tenha transitado em julgado, o certo é que o mesmo não é passível de recurso, sendo partes no mesmo somente a Assistente e o Ministério Público”.
Felícia Cabrita adianta ainda que a decisão de ontem de Ivo Rosa é ilegal: “Ora, foi vedado o acesso da Assistente à diligência de instrução designada para hoje, o que viola a lei e a decisão de um Tribunal superior”.
Assim sendo, pede ainda que todas as diligências que aconteçam sem a sua presença sejam repetidas.
Relação arrasou Ivo Rosa Na decisão do Tribunal da Relação de Lisboa conhecida nas últimas semanas, os desembargadores arrasaram a decisão de Ivo Rosa, afirmando que o que o juiz faz é “um juízo genérico sobre a ausência de intervenção processual dos vários assistentes, imputando a todos eles, de forma global e não individualizada, os relatos na comunicação social do conteúdo de interrogatórios e de depoimentos de testemunhas prestados no âmbito da instrução, sem cuidar de assinalar em relação a qual ou quais deles (dos relatos) interveio a assistente e onde (qual a peça que foi publicada)”.
Esta decisão era apenas respeitante à jornalista Felícia Cabrita; no caso de um outro assistente, jornalista do Observador, os magistrados consideraram que a decisão de Ivo Rosa deveria ser mantida. Há ainda outros recursos de assistentes por decidir.
Em julho, o semanário SOL tinha revelado que a proibição de assistentes nesta fase, determinada pelo polémico juiz, estava longe de ser pacífica, não se excluindo mesmo a hipótese de o recurso dos assistentes para a Relação de Lisboa dar um abanão no caso.
Os assistentes queixaram-se de que, por serem jornalistas, foram excluídos das sessões, em clara violação da lei – que não discrimina por profissão quem pode ou não ser assistente.
Todo este caso começou com um escrito de uma jornalista da RTP que questionava a presença de assistentes que eram jornalistas dentro da sala de instrução. Felícia Cabrita e outros assistentes defendem que tal reclamação foi feita num escrito redigido por quem não era sequer parte da Operação Marquês e que formulava uma questão sui generis, fora do âmbito dos autos.
Mas se a exclusão só por si já é inédita, o uso da terminologia assistente/jornalista, pelo MP e pelo juiz, também não escapou às críticas da defesa de Felícia Cabrita, dado que se trata de um conceito de ficção, dizem, que não existe na lei.