Vicente quer processo em Luanda e Armindo testemunhas em Lisboa

Vicente quer processo em Luanda e Armindo testemunhas em Lisboa


O ex-vice-presidente angolano volta insistir no envio do processo que o visa para Angola, considerando que de outro modo tudo ficará, como já está, num impasse. O seu homem de confiança, que está a ser julgado em Portugal, quer que duas testemunhas venham de Angola a Lisboa. 


Manuel Vicente diz que desde que foi determinada a separação processual no caso Fizz a sua situação ficou num impasse e voltou a pedir ao tribunal que envie o seu processo para Luanda. Num requerimento entregue há dias pela defesa do ex-vice-Presidente de Angola em tribunal é afirmado que após a decisão do coletivo de separar a parte do ex-governante angolano da dos restantes três arguidos passou a verificar-se «uma situação de verdadeiro impasse e até de denegação de justiça, maxime na sua vertente do exercício do direito de defesa» de Vicente.

Lembrando que Manuel Vicente ainda nem sequer foi constituído arguido e que já por diversas vezes foi manifestada a disponibilidade das autoridades angolanas para julgar o ex-vice-Presidente, os advogados Rui Patrício e João Lima Cluny afirmam que mesmo que Vicente quisesse estaria impedido de se «apresentar em Portugal para aqui poder exercer o seu direito de defesa». Isto tudo «em razão das imunidades que vinculavam e vinculam ainda o ora denunciado […] nos termo do Direito Internacional e da Lei Fundamental de Angola».

No requerimento diz-se ainda que não se deve entender as recusas de Angola como contrárias à cooperação internacional, mas como questões de legalidade. E os advogados dizem mesmo que tendo em conta a Constituição angolana a recusa não poderá ser ultrapassada para dar cumprimento a qualquer rogatória que seja expedida por Portugal, o que inviabiliza a «prossecução de procedimento criminal contra o denunciado, o Senhor Engenheiro Manuel Vicente, em Portugal».

É que mesmo depois do período de imunidade, que é de cinco anos, «a partir daí só existe um foro competente para julgar» Vicente: «O Tribunal Supremo de Angola». E o documento também sublinha que não é pelo facto de existirem amnistias em Angola, de que poderá beneficiar o ex-vice-Presidente daquele país, que se pode concluir que o mesmo não vai ser julgado: «Tais juízos sobre a integridade da Justiça de um Estado baseados na existência de amnistias afiguram-se até temerários quando abstratamente formulado». Até porque, recorda a defesa, a concessão de amnistia em casos concretos depende sempre dos pressupostos de cada situação.

Para exemplificar, é referido o caso Sonair/TAP em que Portugal decidiu remeter uma certidão para as autoridades angolanas para transferir a parte do processo relativa a cidadãos angolanos, tendo as autoridades nacionais alegado que os mesmos não estavam amnistiados por se tratar de crimes específicos.

Assim, conclui-se que «apenas o recurso a outros mecanismos de cooperação judiciária permitirá garantir a boa administração da Justiça, sob pena de, preterindo-se essa via, ficar indefinidamente frustrada a possibilidade de tanto Portugal como Angola conduzirem até ao fim um procedimento penal sobre os factos imputados».

A defesa pede por isso a delegação do procedimento criminal nas autoridades angolanas, justificando que caso o mesmo não seja levado até ao fim Portugal recupera o direito de proceder criminalmente contra Vicente.
É de referir que o ex-vice-Presidente de Angola também já tinha solicitado em janeiro à PGR angolana que requeresse à homologa portuguesa este mesmo desfecho.

Armindo Pires quer que duas testemunhas venham a Lisboa

Depois de as autoridades angolanas terem respondido que não têm condições para inquirir por videochamada o banqueiro Carlos Silva, o advogado N’Gunu Tiny, e os empresários Manuel António Costa e Agostinho Afonso, os dois primeiros já fizeram saber que estão disponíveis para vir a Lisboa.

Perante este cenário, no último fim de semana, o arguido Armindo Pires, homem de confiança de Manuel Vicente, requereu que o tribunal pedisse à Autoridade Tributária e ao SEF informações sobre Manuel António Costa e Agostinho Afonso para perceber se os mesmos têm número de identificação fiscal e residência emPortugal para que possam ser dessa forma notificados a comparecer em julgamento. O tribunal entretanto já decidiu favoravelmente.

A relevância de Manuel António Costa e Agostinho Afonso

Os nomes das testemunhas Manuel António Costa e Agostinho Afonso não são muito conhecidos, mas são determinantes para que se esclareçam algumas dúvidas sobre se a Primagest — que contratou o antigo procurador Orlando Figueira – é, como defende o MP, uma empresa da órbita da Sonangol e por isso ligada a Manuel Vicente, ex-presidente da petrolífera, ou se por outro lado está ligada a Carlos Silva como afirmam os arguidos OrlandoFigueira e Paulo Blanco.

No requerimento entregue pela defesa de Armindo Pires, também a cargo do advogado Rui Patrício, recorda-se que Manuel António Costa é acionista e administrador único da Primagest e que Agostinho Afonso é beneficiário final efetivo. E afirma-se mesmo que a ligação feita pela acusação da empresa à Sonangol não tem qualquer razão de ser, justificando-se até que a própria empresa estatal angolana já o negou.
A defesa de Armindo Pires, por seu turno, diz que «já foi produzida prova, por declarações e depoimentos, que coloca

pelo menos algumas destas pessoas [as que formalmente surgem relacionadas com a Primagest] em ligação ao grupo Atlântico e à testemunha Carlos Silva».

Uma versão aliás que ganha peso com o facto de a minuta de contrato de trabalho assinada por Figueira ter sido feita com o nome de Finicapital (ligada ao grupo) e de o contrato final ter sido celebrado com a Primagest. É ainda lembrado que a testemunha Iglésias Soares, administrador do BCP, também já disse em tribunal que quando abordado por Figueira por causa de incumprimentos contratuais, Carlos Silva sugeriu que o antigo procurador contactasse Daniel Proença de Carvalho, que é seu advogado.

Carlos Silva ouvido em maio

O banqueiro luso-angolano será ouvido presencialmente em Lisboa entre 7 e 10 de maio, por ter comunicado ao tribunal só nessa altura ter disponibilidade.

Carlos Silva, que tem sido apontado por Figueira e Blanco como a pessoa que contratou o ex-procurador do DCIAP para o setor privado – primeiramente oferecendo-lhe um cargo no BPA (ainda que uma minuta surja com o nome Finicapital), mas celebrando mais tarde um contrato através da Primagest –, já afirmou que tudo o que tem sido dito sobre si pelos dois arguidos não passa de uma «fantasia». O banqueiro tentou inicialmente ser ouvido por videochamada a partir de Luanda, tendo depois dito que estava disponível para vir a Lisboa.