As notícias vindas a público na última semana sobre as fraudes em pagamentos de estágios do IEFP não são novidade e generalizam-se pela ação das ordens profissionais a partir do momento em que criam limitações no acesso à profissão impondo o chamado “estágio profissional”. O “estágio profissional” não tem como objetivo a constituição de um posto de trabalho, mas o de promover um tirocínio habilitante.
Se é verdade que a maioria dos estágios apoiados pelo IEFP não são os das ordens profissionais, não surpreende que a esmagadora maioria dos casos de fraude relatados sejam em áreas em que o estágio é obrigatório para o acesso à profissão.
É com vergonha que constato que em todas as notícias recentes sempre aparece o exemplo de um estágio na minha área profissional. A Ordem dos Arquitetos (OA) diz nada saber, ainda que há poucos meses tenha aprovado um novo regulamento que alarga o período de estágio e apaga a obrigação de remuneração. Com uma existência precarizada pelos baixíssimos honorários, resultado da bárbara liberalização a que a encomenda pública tem vindo a ser sujeita, as estruturas de arquitetura vêm-se condenadas a sobreviver. Em vez de enfrentar o problema da encomenda, a OA tem optado por ser ator central na liberalização do mercado laboral, obrigando centenas de recém-licenciados a cumprir um estágio obrigatório, cada vez menos fiscalizado, que desqualifica a profissão e premeia a trafulhice.
Fraudes nos financiamentos públicos existirão sempre e deverão ser julgadas enquanto tal. O que neste caso importa tratar é a sua generalização. Não entender que as fraudes denunciadas são a ponta do iceberg dos “estágios profissionais”, que colocam o recém-licenciado em condições de aceitar pagar para trabalhar, é não enfrentar o problema. Ordens profissionais que não assegurem que os estágios que tutelam cumprem os princípios básicos das leis da República não devem ter o direito de os exigir.