Depois da exposição solar e das boas ou más vistas – o tal fator de localização e operacionalidade relativa -, chegou a vez de um alegado “buraco” que vem do Orçamento de 2015 (ainda do tempo do PSD/CDS) e que permitiu a emigrantes e estrangeiros não residentes fiscais e proprietários de edifícios beneficiar de isenção no pagamento daquele imposto através de um automatismo na lei.
O ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, assegurou ao i que o governo vai encontrar uma solução no Orçamento de Estado (OE) para 2017 para “impedir aqueles que não são residentes fiscais de beneficiarem de isenção no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), como aconteceu este ano”. O PSD acusa o governo de António Costa de se preparar para “reverter uma importante medida social em sede de IMI”.
Ao i, Eduardo Cabrita garantiu que “vai ser encontrada uma fórmula que evite a repetição do que aconteceu este ano, ao abrigo do OE elaborado pelo anterior governo. Isso vai ser corrigido na próxima proposta de orçamento. É importante que a norma se aplique mesmo e só àqueles que têm baixos rendimentos e é isso que vai acontecer”.
O ministro, em declarações à edição de segunda-feira do Jornal de Negócios, tinha indicado que “as isenções automáticas de IMI atribuídas a quem tem baixos rendimentos permitiram que estrangeiros e emigrantes sem rendimentos em Portugal deixassem de pagar, só em abril, 57 milhões de euros deste imposto às câmaras”, ao abrigo das normas do OE deste ano.
Nas declarações ao i Eduardo Cabrita esclareceu que os municípios do Algarve foram dos “mais atingidos na receita pela medida inscrita no OE deste ano”, uma vez que é das regiões “com maior número de proprietários estrangeiros, muitos dos quais não residentes fiscais em Portugal”.
Esclareceu, a título de exemplo que naquela região do sul do país houve “um número considerável de estrangeiros que se deslocou aos serviços de finanças, estranhando não terem recebido este ano a nota de liquidação do imposto municipal”.
Disse ainda que, em termos nacionais, a redução na receita de IMI na primeira prestação (paga em março) rondou os 10% a nível global devido “à aplicação do novo princípio de isenção automática para todos os proprietários de imóveis que tenham um valor patrimonial tributário (VPT) até 66.500 euros e rendimentos brutos anuais até 15.295 euros”.
“Cabe à Autoridade Tributaria (AT) emitir as notas de liquidação, assim como as isenções, e estas são encontradas através do cruzamento de duas bases de dados: IMI e IRS. Assim, os emigrantes sem rendimento e os estrangeiros proprietários não residentes fiscais ficaram automaticamente isentos”, adiantou.
O governante esclareceu também que a AT cobra pelo serviço prestado aos municípios 2,5% do total apurado.
O valor não cobrado na primeira prestação e distribuído pelos municípios ao abrigo do OE 2015 (57 milhões de euros) ainda vai crescer, desconhecendo-se no entanto o montante estimado, uma vez que falta apurar o valor de julho (já liquidado) e o de outubro, escusando-se o ministro Adjunto a avançar com uma estimativa.
“O pagamento de IMI pode ser fracionado em três pagamentos. Depois de março e julho, falta a cobrança de outubro, sendo por isso difícil fazer estimativas de montantes finais”, concluiu.
PSD contra nova “reversão”
Para o PSD, que introduziu a isenção automática no último governo, “é falsa” a alegação de Eduardo Cabrita de que “haverá estrangeiros ou emigrantes a beneficiar indevidamente da isenção”.
“A norma do IMI teve caráter social e só se aplica a contribuintes com residência fiscal em Portugal, que tenham no imóvel objeto de isenção a sua habitação própria e permanente”, declararam os sociais-democratas em comunicado.
Para o PSD, aquela norma, que tinha uma “preocupação com a situação dos contribuintes de menores rendimentos” destinou-se a assegurar que todos aqueles que a cumprissem pudessem dela beneficiar, transferindo-se por isso, para a administração fiscal, “a responsabilidade desse apuramento, aliviando os contribuintes de burocracias injustificáveis e de perderem um benefício por desconhecimento dos seus direitos”.
“A alteração introduzida no OE2015 inclui uma norma travão – perda de isenção para os contribuintes que não entreguem a declaração de IRS dentro do prazo – mas só se aplica a contribuintes com residência fiscal em Portugal, que tenham no imóvel objeto de isenção a sua habitação própria e permanente”, lembrou o PSD.
E concluiu: “a alegação de que haverá estrangeiros ou emigrantes a beneficiar indevidamente da isenção é falsa. Este governo procura aumentar a todo o custo as receitas fiscais e estará a preparar-se para reverter uma importante medida social introduzida na anterior legislatura para tentar cobrar mais receitas”.