Auditar a ética dos serviços públicos


As boas políticas públicas dependem da boa ética governamental, a qual, por sua vez, sustenta-se numa apropriada e robusta infraestrutura ética


Numa versão adaptada do decálogo bíblico, os dez princípios éticos, constantes da Carta Ética da Administração Pública portuguesa, ditam aquele que deve ser o exemplar comportamento de qualquer funcionário público, independentemente da sua carreira, categoria profissional ou funções desempenhadas, desde que de natureza pública. Instrumentos de gestão organizacionais e comportamentais, são similarmente adotados pelos vários serviços, consoante a especificidade do core business, servindo de guião a uma conduta responsável.

A confiança que os cidadãos depositam, nos seus servidores públicos, sustenta-se no padrão ético que aqueles exibem. É portanto exigível que, no exercício das suas funções públicas, promovam o desenvolvimento da cidadania e incrementem os princípios subjacentes a um Estado de Direito democrático, agindo de modo ético, íntegro e transparente. Como alertou Noel Preston, nada é mais perigoso para o bem-estar de uma organização, que ter no seu seio um servidor público tecnologicamente competente ou estrategicamente astuto, mas iliterato e inapto ético.

Não podemos, deste modo, dissociar o comportamento ético dos servidores públicos, de uma eficaz governança pública. Consequentemente, avaliar as lacunas reais e potenciais, na dimensão ética de determinada entidade pública – visto que fenómenos como a fraude e a corrupção estão intrinsecamente ligados a condutas éticas defetivas – pode revelar-se um instrumento útil. 

As boas políticas públicas dependem da boa ética governamental, a qual, por sua vez, sustenta-se numa apropriada e robusta infraestrutura ética.

São a experiência na aplicação das técnicas de auditoria, aliada a uma das características fundamentais de uma Instituição Superior de Controlo – a independência, que posicionam aquelas em estádio privilegiado, para a execução de auditorias éticas a determinada entidade. 

Estas auditorias podem ser um valioso instrumento, na mensuração do ambiente ético e no grau de adesão interna, aos instrumentos existentes, relativos ao comportamento organizacional. Não se olvide que, agregada à atual crise económico-financeira, está a tendência crescente para a perda de valores e deficiências ao nível da regulação e dos controlos. 

É certo que nas auditorias de desempenho, é avaliada, aquando da análise ao sistema de controlo interno da entidade, a preocupação evidenciada com uma cultura de integridade. Porém, a metodologia a adotar nas auditorias éticas deverá prosseguir objetivos específicos e concretamente direcionados, que permitam concluir pela suscetibilidade ou grau de exposição de determinada organização a desvios no comportamento. 

Através da avaliação do grau de implementação dos instrumentos de controlo comportamental – como sejam códigos de ética/conduta ou planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas – da autoavaliação organizacional, de entrevistas e questionários a stakeholders e funcionários, da avaliação do risco de ocorrência de desvios éticos e da análise do tratamento interno a denúncias e reclamações (entre outras, adequadas às circunstâncias em exame), deverá ser possível formular recomendações, seguidas de ações de follow-up, que incentivem a adoção, pela entidade pública, de uma gestão ética. 

O papel de elemento crítico, da relação entre o Estado e a sociedade civil, de uma Instituição Superior de Controlo, é mensurado através da transparência e publicidade da sua atuação. Esta função demonstra-se, portanto, como um fator catalisador da consciência pública, para a importância da avaliação da ética do setor público.

 


Auditar a ética dos serviços públicos


As boas políticas públicas dependem da boa ética governamental, a qual, por sua vez, sustenta-se numa apropriada e robusta infraestrutura ética


Numa versão adaptada do decálogo bíblico, os dez princípios éticos, constantes da Carta Ética da Administração Pública portuguesa, ditam aquele que deve ser o exemplar comportamento de qualquer funcionário público, independentemente da sua carreira, categoria profissional ou funções desempenhadas, desde que de natureza pública. Instrumentos de gestão organizacionais e comportamentais, são similarmente adotados pelos vários serviços, consoante a especificidade do core business, servindo de guião a uma conduta responsável.

A confiança que os cidadãos depositam, nos seus servidores públicos, sustenta-se no padrão ético que aqueles exibem. É portanto exigível que, no exercício das suas funções públicas, promovam o desenvolvimento da cidadania e incrementem os princípios subjacentes a um Estado de Direito democrático, agindo de modo ético, íntegro e transparente. Como alertou Noel Preston, nada é mais perigoso para o bem-estar de uma organização, que ter no seu seio um servidor público tecnologicamente competente ou estrategicamente astuto, mas iliterato e inapto ético.

Não podemos, deste modo, dissociar o comportamento ético dos servidores públicos, de uma eficaz governança pública. Consequentemente, avaliar as lacunas reais e potenciais, na dimensão ética de determinada entidade pública – visto que fenómenos como a fraude e a corrupção estão intrinsecamente ligados a condutas éticas defetivas – pode revelar-se um instrumento útil. 

As boas políticas públicas dependem da boa ética governamental, a qual, por sua vez, sustenta-se numa apropriada e robusta infraestrutura ética.

São a experiência na aplicação das técnicas de auditoria, aliada a uma das características fundamentais de uma Instituição Superior de Controlo – a independência, que posicionam aquelas em estádio privilegiado, para a execução de auditorias éticas a determinada entidade. 

Estas auditorias podem ser um valioso instrumento, na mensuração do ambiente ético e no grau de adesão interna, aos instrumentos existentes, relativos ao comportamento organizacional. Não se olvide que, agregada à atual crise económico-financeira, está a tendência crescente para a perda de valores e deficiências ao nível da regulação e dos controlos. 

É certo que nas auditorias de desempenho, é avaliada, aquando da análise ao sistema de controlo interno da entidade, a preocupação evidenciada com uma cultura de integridade. Porém, a metodologia a adotar nas auditorias éticas deverá prosseguir objetivos específicos e concretamente direcionados, que permitam concluir pela suscetibilidade ou grau de exposição de determinada organização a desvios no comportamento. 

Através da avaliação do grau de implementação dos instrumentos de controlo comportamental – como sejam códigos de ética/conduta ou planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas – da autoavaliação organizacional, de entrevistas e questionários a stakeholders e funcionários, da avaliação do risco de ocorrência de desvios éticos e da análise do tratamento interno a denúncias e reclamações (entre outras, adequadas às circunstâncias em exame), deverá ser possível formular recomendações, seguidas de ações de follow-up, que incentivem a adoção, pela entidade pública, de uma gestão ética. 

O papel de elemento crítico, da relação entre o Estado e a sociedade civil, de uma Instituição Superior de Controlo, é mensurado através da transparência e publicidade da sua atuação. Esta função demonstra-se, portanto, como um fator catalisador da consciência pública, para a importância da avaliação da ética do setor público.